domingo, 20 de março de 2011

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20/03/2011 às 08h20 - Atualizado em 20/03/2011 às 08h20 Conheça as dez empresas que lideram o número de reclamações no Procon do ES em 2011

Folha Vitória

Foto: Divulgação

Difícil encontrar algum consumidor que nunca tenha reclamado de insatisfações com relação à produtos ou empresas prestadoras de serviços. Geralmente, os assuntos que mais recebem queixas dos consumidores são cartões de crédito, bancos comerciais, telefonia celular, energia elétrica e planos de saúde.

Durante os dois primeiros meses de 2011 o Procon Estadual realizou 6.545 atendimentos aos consumidores capixabas. Desse total, 5% foram realizados pela internet; 40% por meio do telefone 151 e 55% foram atendimentos na sede do Instituto e na Unidade Faça Fácil.

Segundo dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), nesse 1º bimestre as áreas mais reclamadas foram os assuntos financeiros, os produtos e os serviços essenciais.

De acordo com a gerente de atendimento do Procon Estadual, Shirley Gonçalves, os problemas mais frequentes continuam sendo os relacionados à cobrança indevida/abusiva, contratos (não cumprimento, alteração, transferência, irregularidades e rescisão) e garantia (abrangência e cobertura).

Fornecedores

Em relação aos fornecedores mais reclamados no Instituto, em primeiro lugar no ranking está a empresa concessionária de energia elétrica, EDP Escelsa; em segundo aparece a operadora de telefonia móvel Vivo, seguida da Oi Telemar.

Em quarto lugar no ranking do 1º bimentre de 2011 está o Grupo Itaú-Unibanco; seguido do Santander/Real e Bradesco; na sétima colocação aparece a empresa Embratel, seguida da Claro, Eletrocity e Cesan.

O consumidor pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (http://www.procon.es.gov.br/).

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal e contrato, entre outros.

sábado, 19 de março de 2011

TOLLBAR ASK NO INTERNET EXPLORER

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2 - na caixa EXECUTAR digite: REGEDIT, irá abrir o editor de registro do windows logo em seguida.

3 - vá até a caixa EDITAR

4- clique na opção LOCALIZAR

5- em seguida digite: START PAGE, espere alguns instantes.

6- O Editor irá mostrar um ícone com letras vermelhas (ab) seguido pela linha: Start Page = http://br.ask.com?o=101687&l=dis

7- Clique com o botão direito em cima do START PAGE e vá em MODIFICAR

8- No campo altere a URL para outra qualquer, por ex. http://google.com

9- confirme em OK, feche o registro sem problemas.

10- Abra o navegador e sorria! a praga acabou...

Espero ter ajudado!

quinta-feira, 17 de março de 2011

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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Proposta torna obrigatório detector de combustível adulterado em veículo

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Proposta torna obrigatório detector de combustível adulterado em veículo

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 7433/10, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que inclui o detector de combustível adulterado entre os equipamentos obrigatórios de veículos. A proposta altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97). De acordo com o projeto, as normas para o equipamento deverão ser estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O objetivo, segundo o deputado, é evitar que os consumidores tenham danos gerados pelo uso de combustíveis adulterados e facilitar a fiscalização. "Ao adulterar o combustível, aumentando a mistura de solventes, o dono do posto aumenta, ilegalmente, a rentabilidade de seu negócio", afirma Fagundes.

A legislação atual já estabelece como equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros: cinto de segurança, encosto de cabeça, air bag frontal para motorista e passageiro do banco dianteiro, dispositivo para controle de emissão de gases poluentes e de ruído e equipamento para registro de velocidade e tempo em veículos de transporte de carga e para mais de dez passageiros.

Tramitação

A proposta tramita apensada/Tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao Projeto de Lei 4141/08. As duas propostas, que tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4141/2008 e PL-7433/2010

Fonte: Câmara Federal

Procon é mais eficaz que Judiciário

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010Para o brasileiro, Procon é mais eficaz que Judiciário

Para a maioria da população brasileira, conflitos foram solucionados com mais rapidez pelo Procon do que no Judiciário. É o que dizem os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) feita pelo IBGE, divulgados ontem (15).

Outros dados mostrados pela pesquisa foram:

* A maioria dos conflitos são da área trabalhista.

* 50,8% das pessoas que buscaram solução para os conflitos ainda não obtiveram um resultado, cinco anos depois.

* No período de cinco anos, das 11,7 milhões de pessoas que buscaram solução para algum tipo de conflito, 5,8 milhões (49,2%) tiveram sua causa solucionada, e 5,9 milhões (50,8%) ainda não julgada definitivamente.

* O Procon foi apontado pela maioria como o autor da solução dos conflitos (69,4%) em menos tempo.

* A Justiça teve o maior percentual de indicação dos conflitos não solucionados (56,5%).

* As áreas trabalhista, de família e criminal representam, respectivamente, 23,3%, 22,0% e 12,6% do total das demandas de conflitos do país. Os conflitos trabalhistas predominam no Sudeste (24,8% do total); os de família, no Norte (29,9%); e os criminais no Norte e Centro-Oeste (15,8% e 15,7%).

* Das 12,6 milhões de pessoas de 18 anos ou mais de idade que tiveram situação de conflito, 92,7% (11,7 milhões) buscaram solução, sendo que 57,8% recorreram principalmente à Justiça e 12,4% ao Juizado Especial. O predomínio dessas duas instâncias foi também constatado nas grandes regiões, com destaque para a região Sul, onde a busca da solução dos conflitos via Judiciário atingiu 63,2%. Já os juizados especiais tiveram o maior percentual de busca na região Norte (15,8%).

Aqueles que não buscaram solução na Justiça para os conflitos (29,8% ou 3,8 milhões de pessoas), apontaram alguns motivos para não fazê-lo. Dentre eles, "o fato de a solução do problema ter ocorrido por meio de mediação ou conciliação", 27,6%; e a percepção de que "na Justiça demoraria muito", manifestada por 15,9% dos entrevistados. (Com informações do IBGE e do Uol).

Fonte: www.espacovital.com.br

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Idec identifica falhas em sites de compras

Qua, 15 Dez, 03h14


São Paulo, 15 (AE) - As principais empresas de comércio online do País desrespeitam os direitos do consumidor, segundo pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Com base no levantamento do Ministério da Justiça, que registrou nos últimos seis anos mais de 21 mil queixas contra as dez maiores lojas online, o Idec realizou compras em 14 lojas e, segundo o estudo inédito, "identificou diversas falhas".


Nove delas (como Amazon, Extra e Submarino) não informam o consumidor sobre o direito de arrependimento - o cliente tem até uma semana para desistir de uma compra sem justificativa. O Submarino ainda exige que o lacre não tenha sido violado. Mas como verificar se o produto está perfeito sem abrir o lacre? Em lojas como Americanas, Extra e Ponto Frio, o pedido não pode ser alterado antes de concluir a compra. Na Americanas, não é possível nem cancelar.


A entrega também é um ponto crítico. O Idec constatou que, na compra no Ponto Frio, o produto não foi entregue no prazo estabelecido - nem 15 dias após a compra.


As 14 lojas testadas pelo instituto exigem cadastro com nome, CPF e endereço dos compradores. O Idec, porém, mostra preocupação com a privacidade - o destino dos dados precisa ser informado.


Fique esperto:

Veja se a loja tem endereço físico e telefone de contato

A URL do site deve começar com "https://"

Confira as fotos, leia os termos de uso e imprima ou salve todos os comprovantes

sábado, 30 de janeiro de 2010

VITÓRIA - Claro é condenada a pagar indenização por danos morais

A telefônica Claro foi condenada pela Justiça do Rio a pagar indenização por danos morais e materiais a todos os consumidores que tiveram problemas com o serviço de acesso à Internet por banda larga da companhia, conhecido como 3G. A informação foi divulgada nesta sexta-feira pelo Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação assinada pelo promotor Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

Para o MPE, a companhia feriu o princípio da transparência ao esconder dos consumidores que o produto pode sofrer alterações na qualidade do acesso à Internet rápida. Segundo o MPE diz ter apurado em vários inquéritos civis, o produto da Claro chega a operar com apenas 10% da velocidade prometida pelo produto, provocando queixas dos usuários de excessiva lentidão na navegação.

A Justiça ainda determinou que a Claro deverá informar a obrigação do ressarcimento aos consumidores por meio de peças publicitárias, sob pena de ter de pagar multa de R$ 50 mil. A divulgação do produto 3G também deverá explicar melhor as características da velocidade do serviço. A empresa também foi condenada a indenizar usuários que contrataram o serviço 3G e não conseguiram acesso à Internet.

"É uma importante vitória para o consumidor, na medida em que ele poderá ser ressarcido de quaisquer danos morais ou materiais que tenha sofrido em consequência da lentidão com que era prestado o serviço de banda larga - serviço que muitas vezes nem tinha como ser prestado", comemorou o promotor Andresano, em nota distribuída pelo MPE. Procurada, a Claro informou que ainda não havia tomado conhecimento da decisão.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Cliente ganha R$ 15 mil depois de ficar de cueca em porta de banco




Fonte: G1

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou ao Banco Itaú o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil a um cliente que foi barrado na porta giratória de uma agência no Rio. Segundo testemunhas do processo, na tentativa de entrar no banco, o cliente ainda teria ficado de cueca na porta.

Procurado pelo G1, o Banco Itaú informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar sobre a decisão.

"A gerente chegou à porta extremamente agressiva, tratando-o de maneira rude, e solicitou que ele levantasse a blusa", contou a testemunha. E completou: "perguntou se a gerente gostaria que ele abaixasse a calça", e ouviu da gerente que ele "estava sendo muito atrevido".

De acordo com a testemunha, o cliente "abaixou as calças até as coxas, podendo ser visto em trajes íntimos". Mesmo assim, de acordo com o processo, o cliente não pode entrar na agência. "A gerente impediu a entrada sem explicar o motivo", afirmou a testemunha.

O processo concluiu que o Banco Itaú "prestou um serviço defeituoso" ao cliente, "impedindo-o de adentrar ao estabelecimento bancário, mesmo após ter cumprido as formalidades impostas e ainda ser submetido à situação humilhante e constrangedora violando direito à dignidade humana". Ainda segundo o processo, "o autor ficou impedido de entrar no estabelecimento bancário do qual era correntista, mesmo após depositar todos os seus pertences pessoais no compartimento indicado pelos vigilantes".

O Banco Itaú, de acordo com o processo, não deu "nenhuma justificativa acerca do motivo de não ter permitido a entrada do autor em seu estabelecimento, sequer explicou os reiterados travamentos da porta giratória". O juiz classificou a conduta do banco como "abusiva".

O processo afirma que a situação causou "sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem".

Em sua sentença, o juiz explica que a indenização de R$ 15 mil tem o objetivo de "desestimular a prática de reiterados desrespeitos, a fim de que sirva de alerta para que se evite o descaso percebido".