domingo, 29 de novembro de 2009

Deficientes: sem IPVA mas com muita paciência


O Globo - 22 de novembro de 2009

Isenções, que incluem ainda IPI, ICMS e IOF, reduzem em 25% o valor do carro. Processo pode levar até 6 meses

Nadja Sampaio

As vantagens oferecidas aos deficientes físicos na compra de carros novos e usados - isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - reduzem em cerca de 25% o valor do automóvel. Mas é preciso muita persistência para vencer todas as etapas e paciência. Do início do processo até desfrutar do veículo, o deficiente espera cerca de seis meses, se nada der errado. Segundo o Censo do IBGE de 2000, último dado disponível, 24,5 milhões de brasileiros, ou 14,5% da população, têm algum tipo de deficiência.

Anderson Lopes, gerente de projetos da Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (Andef), explica que o mais difícil é passar pela perícia técnica do Detran: - No prédio do Centro é difícil estacionar. As pessoas então marcam para ir na Gávea. Só que, como todo mundo marca lá, tem fila. Deveríamos poder agendar para outros endereços, inclusive no interior do Estado.

Tempo de espera pode aumentar se houver problemas na Receita

Lopes explica que, se o processo correr sem transtorno, leva-se cerca de três meses para conseguir os documentos de isenção e mais dois meses para comprar o carro e fazer a adaptação. Mas se houver problemas, principalmente na Receita Federal, o tempo pode ser bem maior. Ele reclama também do valor máximo do carro, que é de R$ 60 mil: - Tenho de ter carro hidramático, que é sempre mais caro.

Márcia Soares está tentando comprar um carro com as isenções desde abril. Em maio, seu caso parou na Receita. Após ser vítima de um atropelamento, ela ficou com sequelas no joelho e ombro esquerdos e precisa de um carro com direção hidráulica e câmbio automático. Depois de passar pelo Detran, ela foi à Toyota Green, onde lhe ofereceram um despachante: - Era para a Receita resolver o caso em um mês. O processo caiu em exigência, pois queriam ver se eu já tinha comprado um carro com isenção, mas eu não tinha mais a nota fiscal do meu carro atual. O pessoal da Toyota Green me ajudou a resolver este problema, mas o processo ainda está parado na Receita.

Cláudia Brandão, responsável por vendas especiais na Toyota, diz que fez tudo para resolver as pendências, mas não pode fazer nada quanto à Receita. O órgão explica que o processo encontra-se deferido para a entrega da documentação.

"É melhor tentar resolver sem entrar na Justiça", diz advogado

Márcia Cristina Roif Maia conseguiu comprar um Peugeot zero quilômetro, mas não deu sorte. Desde o segundo mês de uso, o carro vem apresentando defeitos: - Preciso do carro para trabalhar e nunca pensei que ia ter tantos problemas com um carro zero. Teve problema na roda, no ar-condicionado, na caixa de direção, na injeção eletrônica. Agora quero que a Peugeot aumente a garantia de fábrica, porque não posso vender o carro antes de três anos.

A Peugeot afirma que negociou um acordo com a cliente.

Eurivaldo Neves Bezerra, advogado especializado em direitos do consumidor, afirma que, no caso de defeito de fabricação, Márcia pode entrar na Justiça, pedindo, por liminar, que o conserto seja agilizado e que ela tenha preferência, já que precisa do carro para o trabalho e é deficiente:

- Meu irmão se acidentou há dez anos e ficou com dificuldade de locomoção. Acompanhei o processo da compra do carro com isenção e é muito trabalhoso. Mas é melhor tentar resolver os problemas sem entrar na Justiça. Porém, se a demora estiver prejudicando a vida da pessoa, aí devese inclusive pedir danos morais.

Você já pagou por um serviço que não pediu? Veja o que fazer

A Gazeta
Fernanda Zandonadi
fzandonadi@redegazeta.com.br

Venda casada, cartão de crédito que chega sem ser “convidado”, seguros que você não contratou, mas são cobrados em boleto ou na conta corrente. Essas são algumas das armadilhas de consumo que podem ocorrer e que, em muitos casos, passam despercebidas aos olhares menos atentos.

Os especialistas ensinam: ler os contratos com atenção, desconfiar quando as vantagens são excessivas e, se mesmo assim o consumidor se sentir lesado, buscar ajuda nos órgãos de defesa ou na Justiça.

Segundo a assessora jurídica da presidência do Procon Estadual, Elba Luchi, muitas empresas já estão conscientes de que situações como enviar cartões de crédito sem a solicitação do consumidor ou praticar a venda casada são ilegais.

“Essa mudança de postura foi conquistada tanto com a conscientização de empresas quanto com o aperto legal, ou seja, multas e fiscalização. Um exemplo é o caso do envio de cartões de crédito sem o consentimento do consumidor, que pode gerar multa entre R$ 300,00 e R$ 5 milhões para a empresa”.

Muitas dessas práticas consideradas abusivas já nem aparecem na lista de reclamações do Procon. No entanto o consumidor deve ficar atento às armadilhas que, em muitos casos, surgem de forma velada.

“Se os fornecedores de produtos ou serviços infringirem a lei, é possível ingressar com ações judiciais para reaver perdas e até mesmo ser ressarcido por danos e perdas morais”, explica o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.

Garantia estendida
Um benefício que também pode gerar dúvidas é a garantia estendida. Segundo Elba Luchi, há três tipos de garantias para os produtos: a legal, a contratual e a estendida. Não há vedação contra a garantia estendida, segundo ela, desde que não caracterize abuso contra o consumidor.

“É preciso atenção. Se eu adquiro a garantia estendida, o próprio nome diz: ela estende-se além após o prazo da garantia legal e, se houver, contratual”.

Para entender a diferença entre elas, Elba explica que a garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.

“Se eu compro um produto com garantia legal de três meses, e o contrato explica que tenho mais um ano de garantia e, por fim, pago por mais um ano de garantia estendida, quer dizer que o produto tem garantia total de dois anos e três meses”.

De olho nos direitos

O cartão roubado. A engenheira civil Daniela Loss tinha um cartão de crédito desbloqueado, que não chegou a utilizar. Quando a validade do cartão expirou, a operadora enviou um novo, mas para um endereço antigo. No fim, uma outra pessoa desbloqueou e utilizou o cartão. Após reclamar com a operadora, a dívida foi anulada.
O que fazer. O advogado e consultor Marcos Dessaune recomenda que, para se resguardar, seria o caso de Daniela registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia. Isso porque houve a prática de crime pela pessoa que se passou por ela e utilizou o cartão. Mas como a própria administradora do cartão reconheceu a fraude, extinguindo a dívida, em princípio a situação foi resolvida. Mas se a consumidora ainda assim se sentir lesada, pode considerar entrar com uma ação judicial pleiteando uma indenização por danos morais.

O cartão “gratuito”. A engenheira recebeu em casa um cartão de crédito que não havia solicitado. Ela não desbloqueou, mas todos os meses chega um boleto com a cobrança de um seguro.

O que fazer. É dupla prática abusiva: envio do cartão não solicitado e cobrança do seguro. Como o cartão enviado equipara-se à amostra grátis, desde que ela não o desbloqueie ou utilize, não há obrigatoriedade de efetuar comunicação ou pagamento à administradora. Se Daniela tiver o nome negativado, pode ingressar com ação judicial pedindo a retirada do nome do SPC e ainda indenização por danos morais.

Veja algumas das armadilhas de consumo e saiba o que fazer quando cair em uma delas

Cartão não solicitado.
O cartão de crédito (foto 1) enviado sem prévia solicitação ou autorização do consumidor, por sua vez, é legalmente equiparado a “amostra grátis”, não havendo obrigação do consumidor de pagar anuidade , nem de pedir seu cancelamento. “Mas se o consumidor utilizá-lo, estará em tese concordando com o contrato de adesão, sendo naturalmente responsável pelo pagamento das compras que fizer com ele, naturalmente”, afirma o advogado da área de relações de consumo, Marcos Dessaune. A assessora jurídica da presidência do Procon Estadual, Elba Luchi, alerta ainda que o envio do cartão sem o consentimento do consumidor pode gerar multa para a operadora. O valor pode variar entre R$ 300 e R$ 5 milhões.

Venda Casada.
A venda ou operação casada, além de prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracteriza crime contra a ordem econômica. A pena é de 2 a 5 anos de prisão ou multa prevista para o infrator. “Prática abusiva é qualquer atividade empresarial desleal no mercado de consumo, que ocorra antes, durante ou depois de uma contratação, garantindo vantagem exagerada para o fornecedor ou desrespeitando a boa-fé exigida em sua relação com o consumidor”, afirma Dessaune. Ele explica ainda que, para descobrir se a prática é abusiva, o consumidor deve verificar se ela está contaminada pela má-fé ou induz ao desequilíbrio da sua relação com o fornecedor, podendo lhe causar prejuízo.

Cobrança indevida.
A cobrança indevida é uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em algumas situações há penalidade específica, como no caso da cobrança indevida injustificável (que o consumidor paga sem perceber). Nesse caso, o valor deve ser posteriormente devolvido em dobro, acrescido de juros e correção monetária.

Garantia estendida.
Esse é um ponto que gera bastante confusão. Afinal, o consumidor tem, em alguns casos, três tipos de garantia: a legal, a contratual e, em alguns casos, a estendida. A garantia legal, segundo a assessora jurídica da presidência do Procon Estadual, Elba Luchi, não há vedação contra a garantia estendida, desde que ela não seja prejudicial ao consumidor. “Se eu adquiro a garantia estendida, o nome diz que ela estende-se após o prazo do fim da contratual e legal. No caso dos bens duráveis, como uma TV (foto 4), a regra é que os vícios só sejam constatados em algum tempo e o prazo para reclamar é de 90 dias contadas a partir de quando adquire, portanto a garantia legal engloba esse período. Para os bens não duráveis, a garantia é de um mês”. Segundo o advogado e consultor Marcos Dessaune, “o que corriqueiramente acontece no mercado, contudo, é a existência da garantia legal em paralelo à garantia contratual, oferecida pela fábrica, além de uma eventual garantia (contratual) estendida oferecida pela loja que, de acordo com o artigo 50 do CDC, são ’complementares’. Ou seja, elas se somam na linha do tempo”.

Planos de saúde.
É preciso atenção no momento da assinatura do contrato. Há casos em que há cobrança, por exemplo, de um plano odontológico (foto 2) junto com o plano de saúde. Segundo o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, se não há contrato especificando essa taxa, o consumidor pode entrar com uma ação e pedir nulidade do contrato. “Nesse caso o juiz pode pedir a restituição do que foi pago em dobro, além de indenização por danos morais”.

Telefonia.
Muitas pessoas optam pelos planos telefônicos que exigem fidelidade a fim de adquirirem celulares (foto 3) com preços mais baixos ou planos com mais minutos, por exemplo. Segundo Tardin, o prazo legal é de um ano, no caso dos contratos de fidelidade. “Há casos em que o consumidor tem uma vantagem, portanto não é venda casada. Mas se há vários serviços agregados que não estão no contrato”.

Boleto.
Cobrança de qualquer valor pela emissão do boleto de recebimentos é ilegal, segundo Tardin. “Se a empresa não cobra a anuidade quer dizer que o consumidor é isento. E custo de cobrança de boleto não pode ser repassado em nenhuma hipótese para o consumidor”.

Letras miúdas.
As ofertas tem que ser de forma clara e qualquer um deve ser capaz de ler a campanha publicitária. As informações de relevância tem que permanecer pelo tempo suficiente pelo tempo que o consumidor possa ler, explica a advogada Elba Luchi. “Não é possível colocar uma propaganda enorme e no fim o valor do produto sai da tela em um segundo. Isso porque o valor do produto é uma informação essencial”. Essenciais, segundo ela, são juro, preço final, parcelas, número de parcelas, quantidade em estoque, tempo da promoção e em quais cidades ocorre.

Seguro obrigatório.
Um exemplo clássico é o seguro quando há financiamentos bancários. Nesse caso pode ser considerada venda casada. “Mas o consumidor pode entender que o benefício do financiamento é maior e não recorrer. Não temos denúncias do consumidor, portanto, não podemos tomar as medidas legais”, revela a advogada Elba Luchi.

Fontes: José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Marcos Dessaune, advogado, consultor e escritor na área de Relações de Consumo, autor do livro “Histórias de um Superconsumidor” e Elba Luchi, assessora jurídica da presidência do Procon Estadual.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Cartilha ensina consumidor a identificar cartel de gasolina


Abdo Filho

afilho@redegazeta.com.br

O Ministério da Justiça lançou uma cartilha para a conscientização de empresários e consumidores sobre o combate aos cartéis de combustíveis. O setor é o mais investigado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), com mais de 150 processos em todo o Brasil.


O objetivo é mostrar ao consumidor os efeitos lesivos da formação de um cartel, estimular a denúncia e alertar os empresários sobre os riscos de se cometer esse tipo de crime.

O Ministério da Justiça decidiu confeccionar a cartilha porque é na revenda de combustíveis em que há o maior número de denúncias de prática de cartel. São, em média, quatro por semana. Mais de 200 por ano no Brasil. O setor é responsável por metade dos 300 processos de cartel que correm na Justiça.

Segundo explicou Ana Paula Martinez, diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) e organizadora da cartilha, o setor é propenso à cartelização por ainda haver muita desinformação.

"Até o início da década de 90, os preços eram controlados pelo governo. Depois que isso acabou, muitos sindicatos ficaram sem saber como atuar. Diante disso, passaram a combinar valores para evitar uma guerra de preços. A intenção é educar e mostrar que estamos reprimindo esse tipo de prática. Roubar R$ 1 de 100 milhões de pessoas é a mesma coisa que roubar R$ 100 milhões de uma pessoa só. O cartel faz exatamente isso, rouba pouco de várias pessoas", explicou.

O procurador Fábio Vello, responsável pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, do Ministério Público Estadual (MPES), aprovou a nova cartilha. "É muito importante, vai contribuir para uma melhor fiscalização. A informação é o mais importante, com ela, o consumidor deixa de apenas consumir e passa a ser um fiscal", ponderou.

Ação

Em 13 de março do ano passado, a Justiça Estadual acolheu uma denúncia feita pelo MPES contra oito donos de postos e um gerente por formação de cartel na Grande Vitória.

Segundo os promotores, os responsáveis pelos estabelecimentos combinavam previamente o preço que seria cobrado em grande parte das bombas da Região Metropolitana. Até ontem, nenhuma decisão havia sido tomada pela Justiça. Para Fábio Vello, os trâmites estão lentos. "Falta celeridade ao processo. Desde o início do ano passado, ele está na 7ª Vara Criminal de Vitória".

Apesar de lamentar a demora da Justiça, o procurador ressalta as batalhas vencidas. "O fim do terceiro dígito, por exemplo, trouxe mais transparência ao mercado. Os preços, depois de muita luta, passaram a oscilar, e até pouco tempo eram iguais. Não está bom, mas melhorou".

Seja um fiscal dos postos

O que diz a Cartilha de Combate a Cartéis na Revenda de Combustíveis, do Ministério da Justiça

A CARTILHA

O que é.

O documento elaborado pelo Ministério da Justiça é dividido em quatro partes. A primeira traz uma introdução à defesa da concorrência no Brasil, com especial destaque ao combate aos cartéis. A segunda parte trata especificamente do cartel na revenda de combustíveis. A terceira trata do papel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e sua cooperação com os órgãos de defesa da concorrência. A última parte traz uma sessão com perguntas e respostas mais frequentes.

Objetivo.

A intenção é orientar o público em geral sobre os efeitos lesivos do cartel, estimular a denúncia e alertar os empresários sobre os riscos de se cometer esse tipo de crime. A combinação de preços causa prejuízos à concorrência e ao consumidor.

Revenda de combustíveis um mercado complicado.

A revenda de combustíveis e derivados de petróleo é o setor com o maior número de denúncias de prática de cartel. Até setembro, havia mais de 150 investigações em andamento sobre o setor na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE). Além disso, a SDE recebe uma média de quatro denúncias por semana sobre cartel na revenda de combustíveis, superando 200 denúncias por ano.

Denuncie.

A cartilha também ensina o consumidor a denunciar um cartel. A melhor maneira de apresentar uma denúncia à SDE é por meio do "Clique Denúncia", no formulário disponível em www.mj.gov.br/sde.

Procon.

Também é possível contatar a SDE pelo fax (61)2025-3497 e pelo telefone (61)2025-3396. O consumidor também pode fazer denúncias no Procon, no número 151, e no Ministério Público Estadual, no telefone (27)3224-4500, ou no www.mpes.gov.br.

Fonte: Cartilha de Combate a Cartéis na Revenda de combustíveis

Perguntas frequentes sobre cartel

O que é um cartel?

Qualquer ato que tenha por efeito limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência pode ser considerado ilícito administrativo, além de poder configurar crime. Um cartel pode envolver as práticas de fixação de preços, por meio da qual as partes definem, direta ou indiretamente, os preços a serem cobrados no mercado; estabelecimento de cotas na produção, que envolve restrições à oferta ou produção de bens ou serviços; e adoção de prática concertada com concorrente em licitações públicas.

Qual foi o 1º cartel punido depois de 1994?

O primeiro cartel punido nos termos da Lei nº 8.884/94 foi o chamado "Cartel do Aço". Em 1999, CSN, Cosipa e Usiminas foram condenadas pelo Cade a pagar multa de mais de R$ 50 milhões (valores da época) por prática de cartel.

Se os preços dos postos na minha cidade são iguais ou parecidos, isso é cartel?

Não necessariamente, pois a mera semelhança de preços não pode ser encarada como um indício robusto do cartel. A semelhança dos preços cobrados por postos revendedores de combustíveis pode ter como origem a adoção de comportamentos paralelos, fruto da racionalidade econômica, sem a existência de um acordo prévio entre os agentes. Para configurar o ilícito, é preciso haver prova do acordo entre os postos revendedores com relação à alguma variável comercialmente sensível.

Como deve agir uma empresa se for coagida por seus concorrentes a formar cartel?

A empresa ou pessoa coagida deve denunciar o cartel à SDE. Se a empresa ou pessoa chegou a integrar o cartel, é possível a celebração de um Acordo de Leniência com a SDE, em que, em troca de imunidade total ou parcial administrativa e imunidade total criminal, a parte colabora efetivamente com as investigações e cumpre os demais requisitos previstos na lei.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Perda de comanda em casas noturnas

Imagine a seguinte situação: você e sua namorada aproveitam uma noite na boate e, na entrada vocês recebem uma comanda de papel utilizada como forma de controlar o consumo. Na hora de ir embora percebem que perderam a comanda na qual estava anotado o consumo de apenas 01 garrafa de água mineral.


No caixa você informa que perdeu a comanda e que o consumo foi de apenas 01 garrafa de água. O caixa ignora seu argumento e diz que você deve pagar o valor estipulado, em caso de extravio da comanda, muito superior ao seu consumo.

O diretor-presidente do IBEDEC, Geraldo Tardin, alerta "que essa pratica é adotada por muitos estabelecimentos. É comum o consumidor pagar pela pratica abusiva da empresa sem ter a informação que está sendo lesado!

· não há lei alguma que legitime o estabelecimento a cobrança da multa;
· a responsabilidade de manter o controle do que foi consumido é do fornecedor;
· o fornecedor não pode repassar ao consumidor o controle. Essa atitude caracteriza "pratica abusiva";
· o fornecedor deve ter o controle do consumo por cartão magnético ou venda de fichas;
· o consumidor deve pagar somente o consumido;
· o fornecedor que intimidar o consumidor em recinto separado comete crime de "constrangimento ilegal” - Art 146 do CP;
· se o consumidor for impedido de deixar o local, caso não pague a multa, o fornecedor comete crime de "cárcere privado" - Art 148 do CP;
· o consumidor pode ligar para polícia e pedir o seu comparecimento no estabelecimento;
· o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia;
· o consumidor pode pagar a conta estipulada pelo estabelecimento e depois ingressar com uma ação, pedindo em dobro o valor pago e mais indenização por danos morais.


ATENÇÃO REDOBRADA:

Não importa o argumento do fornecedor para transferir essa obrigação ao consumidor, o que realmente interessa é que o consumidor só deve pagar pelo que realmente consumir.

Fonte: IBEDEC (www.ibedec.org.br)

Independentemente de fidelização, cliente pode se desligar da operadora sem multa


Na sequência da notícia sobre a portabilidade, de acordo com a notícia veiculada pela Agência Brasil e repassada pelo colega de Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SC, Tiago Matheus Mainardi Rocha, quando trocamos de operadora (com fidelização de doze meses) e os serviços não são cumpridos, é possível rescindir o contrato sem qualquer ônus, diante da falta cometida pela empresa.


Veja a notícia:

Os consumidores que sofram com o descumprimento de serviços contratados nas suas operadoras de telefonia ou de internet podem rescindir o contrato sem qualquer ônus, a despeito de prazos de fidelização ainda em vigor. É o que determina a nota técnica divulgada ontem (1º) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Segundo o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, o contrato assinado entre o consumidor e a operadora ou prestadora só vale para regular a relação e não para aprisionar. A alegação do consumidor de que não recebeu o serviço adequado serve como motivo para interrupção do contrato firmado. Cabe à empresa provar o contrário

“Quando o prestador do serviço descumpre as normas do contrato, o consumidor pode romper o vínculo sem o pagamento de multa, mesmo com a fidelização ainda valendo. Pouca gente sabe disso. As condições de qualidade pré-estabelecidas devem ser seguidas para que o consumidor faça jus ao acordo até o fim”, disse Morishita.

Um exemplo prático citado por Morishita é o de consumidores que contratam serviços de internet wireless (internet sem fio) e 3G, nas quais a velocidade de navegação real não segue a estabelecida na assinatura do acordo. “Neste caso , o consumidor está totalmente livre para solicitar a interrupção do serviço, mesmo que ainda esteja fidelizado”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil



Postado por Edgard Pinto Júnior às 21:25

Bancos não podem mais cobrar renovação de cadastro



Os bancos foram impedidos de cobrar mais uma tarifa, por determinação do Banco Central...a jogada era mais ou menos assim, num período de seis meses, as instituições bancárias cobravam uma tarifa para a renovação de cadastro, apoiados numa regra um tanto quanto esdrúxula, a qual permitia tal ‘benesse’...para os bancos, claro.

Agora imagine, caro consumidor, um banco do porte de um Bradesco, Itaú ou Banco do Brasil, com o incontável universo de correntistas, podendo cobrar, a cada semestre, uma ‘pequena’ taxa de cada um, você faz idéia de quantos bilhões ficaram mais ricos, a cada manobra dessas? Pois é, essa festa acabou...

Vejam a reportagem veiculada no jornal A Noticia, reproduzida e enviada pelo colega de Comissão de Defesa do Consumidor, Tiago Matheus Mainardi Rocha:

“Levantamento mostra que a maioria dos grandes bancos de varejo cobrava, a cada seis meses, valor entre R$ 25 e R$ 48.

“A cobrança de tarifa bancária para a renovação do cadastro de conta corrente está proibida a partir de hoje. Em decisão anunciada na última sexta-feira, o Banco Central (BC) proibiu a prática que, pela regra anterior, podia ser feita até duas vezes por ano. Esse serviço, que tem como objetivo atualizar dados relativos à vida financeira dos clientes, era alvo constante de reclamações de consumidores em órgãos como o Ministério Público e o próprio BC.

“Levantamento da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) mostra que a maioria dos grandes bancos de varejo cobrava, a cada seis meses, valor entre R$ 25 (Bradesco) e R$ 48 (Santander e Real) de seus clientes. Mas há casos, como o do Banco Cruzeiro do Sul, em que a tarifa chegava a R$ 150.

“Segundo o chefe do departamento de normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a proibição foi motivada pela falta de padronização do serviço prestado pelas instituições. Alguns bancos, por exemplo, exigiam a assinatura de clientes na ficha cadastral, de acordo com dos Anjos.

“Outros sequer entravam em contato com o consumidor por telefone. A cobrança de tarifa para a análise da ficha do cliente no início do relacionamento bancário não foi proibida e continua a valer.”

Fonte: Jornal A notícia.

Telefonia lidera reclamações



Em levantamento efetuado, dos problemas encontrados nos serviços de atendimento ao consumidor (SAC), você pode adivinhar qual foi o líder disparado das reclamações? Difícil, né?


Claro, a telefonia, como sempre a campeã no quesito de descontentamento do consumidor...

Acompanhe a reportagem do jornal Gazeta do Povo:

Setor foi responsável por 57% dos problemas encontrados em serviços de atendimento ao consumidor no último ano.

Desde que entrou em vigor, há quase um ano, o decreto que regulamentou os serviços de atendimento ao consumidor (SACs) gerou mais de 430 autuações, somando R$ 10 milhões em multas administrativas por descumprimento das regras em todo o país. O setor de telefonia aparece como o campeão de reclamações, responsável por 57% das demandas encaminhadas aos órgãos de defesa do consumidor, sendo 29% relativas a problemas com telefonia móvel e 28% de telefonia fixa.

Os números fazem parte do “Raio X do Serviço dos SACs Após a Regulamentação”, divulgado na última quarta-feira pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça. Entre os problemas mais relatados está a dificuldade de acesso (35%), problemas para o cancelamento de serviços (30%), falta de qualidade do atendimento (15%), falta de resolução das demandas (14%) e não acompanhamento das solicitações (6%).

Para o coordenador-geral de assuntos jurídicos do DPDC, Amaury Martins de Oliva, os resultados corroboram a iniciativa do Ministério Público que, em parceria com os Procons de 24 estados (entre eles o do Paraná), propôs no fim de julho uma ação civil pública contra as operadoras Claro e Oi/Brasil Telecom por desrespeito às regras de atendimento ao consumidor. A ação prevê uma indenização de R$ 300 milhões por danos morais coletivos contra cada uma das empresas, valor cem vezes maior do que a multa máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Se algum setor está esperando que essa é uma norma que ‘não vai pegar’, esta é a resposta. O DPDC está preparado para dar respostas enérgicas para as situações que assim demandarem”, afirma o coordenador-geral de assuntos jurídicos do DPDC, Amaury Martins de Oliva.

Durante um debate sobre a imagem dos SACs no Brasil, promovido durante o Congresso Nacional das Relações Empresa-Cliente (Conarec), realizando entre os dias 16 e 17 de outubro, em São Paulo, o diretor de call canter da operadora de TV a cabo Net, Celso Luiz Tonet Jr., afirmou que as incertezas do decreto quanto às multas gera uma preocupação nas empresas. “A pessoa que fiscaliza muitas vezes não tem a capacidade de avaliar o que está sendo feito”, disse.

Para o diretor de operações ao consumidor da Tim, Paolo Tazzioli, é natural que o setor de telefonia lidere o ranking de reclamações. “O Brasil é um dos poucos países do mundo com quatro grandes operadoras de telefonia. A abrangência do serviço justifica a primeira colocação no ranking em termos absolutos”, avalia.

Para o presidente da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, o decreto criou parâmetros para avaliação dos atendimentos. “Algumas questões são de falta de civilidade, em que os atendentes simplesmente desligam o telefone na cara dos consumidores. Há muitas reclamações neste sentido”, afirma. “Também é importante discutir a estrutura adequada de acessibilidade, a qualidade no atendimento e a resolução das demandas”, diz.

Guia

O decreto que regulamenta os serviços de atendimento ao consumidor (SACs) vale apenas para setores regulados pelo poder público, como operadoras de telefonia, companhias aéreas, planos de saúde e serviços bancários. Veja quais são seus direitos:

Acesso

Os call centers devem estar disponíveis aos consumidores sem interrupção, 24 horas por dia, sete dias por semana. O serviço deve ser gratuito, e as empresas terão um único número telefônico para atender as demandas variadas de seus clientes.

Qualidade

Uma ligação só poderá ser transferida de um atendente para outro uma única vez. O consumidor tem o direito de falar a qualquer tempo com um atendente, se assim desejar, e não ficar restrito ao menu eletrônico apresentado pela companhia. O tempo máximo para transferência para um atendente é de 1 minuto.

Transparência

O consumidor terá direito de solicitar um histórico do seu pedido para acompanhar a solução da demanda. O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados do consumidor. É também vedada a exigência da repetição da demanda.

Cancelamento

Os cancelamentos de serviço devem ser imediatos e estar nas primeiras opções do menu eletrônico. Não será admitida a transferência da ligação durante o procedimento, e todos os atendentes devem executar essa função.

Consequências

Qualquer pessoa pode registrar reclamações contra empresas que não seguirem as regras impostas pela regulamentação dos serviços de atendimento. Após investigação, elas poderão ser multadas em até R$ 3 milhões, como prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Serviço

A reclamação pelo não cumprimento das normas dos SACs pode ser feita em qualquer órgão de defesa do consumidor. O consumidor também pode relatar problemas de atendimento dos SACs no portal do Ministério da Justiça, pelo endereço www.mj.gov.br.

Fonte: Gazeta do Povo

Negativa de desconto em liquidação antecipada de dívida gera devolução em dobro ao consumidor

Informação importante para o consumidor: se você tem uma dívida e quer antecipar a quitação total, tem direito a abatimento no valor. Se não for observado tal direito, você pode exigir indenização com o pagamento do dobro do valor que você foi obrigado a pagar indevidamente.

Vamos a um caso prático: um consumidor foi quitar uma dívida, de cartão de crédito, de forma antecipada (por exemplo: ainda faltavam 05 prestações e ele resolveu adianta-las), mas o banco simplesmente cobrou o total, sem qualquer desconto.

Indignado, recorreu a Justiça, oportunidade em que obteve ganho de causa e, ainda, condenado o banco a devolver em dobro o valor indevidamente cobrado.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 52, dispõe que é assegurado ao consumidor liquidar, de forma antecipada, débito contraído, com a redução proporcional dos juros e acréscimos ou, nos dizeres do próprio CDC:

“Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

“(...)

“§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.”

Ainda, o parágrafo único do artigo 42, do mesmo código, estipula que em caso de cobrança indevida, terá o consumidor direito a cobrar devolta o valor indevidamente pago, em dobro:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

“Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Foi o que aconteceu no caso a seguir apresentado, demonstrando um caso prático, com a fonte originada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Ibedec. Acompanhe:

“O consumidor Marcus Teixeira liquidou antecipadamente um financiamento com o Banco Itaucard S/A em fevereiro de 2007. Porém, não teve o desconto dos juros futuros da dívida e ainda foi cobrado em uma tarifa para liquidar antecipadamente o financiamento.

“José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, disse que é muito comum as pessoas liquidarem dívidas de forma antecipada, porém sem conseguir desconto dos juros futuros. Estes descontos são assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e a sua concessão é obrigatória.

“O consumidor tentou por várias vezes resolver o problema administrativamente mas não conseguiu. Procurou o IBEDEC e foi orientado a recorrer ao Judiciário.

“O Juiz FERNANDO ANTÔNIO TAVERNARD LIMA, do TJDFT, proferiu sentença acolhendo o pedido de desconto dos juros futuros e ainda condenou o banco a devolução em dobro. Confira: “Condeno BANCO ITAUCARD S.A. a pagar, à guisa de restituição em dobro do indébito, a quantia de R$ 3.301,76 (três mil, trezentos e um reais e setenta e seis centavos), acrescida de juros legais a partir da citação (17.10.2007) e correção monetária a contar do desembolso (02.7.2007).”

“As ações podem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis, bastando a pessoa juntar todas as prestações pagas e uma planilha onde demonstre que não houve desconto ou houve a cobrança de tarifas. Valores de até 20 (vinte) salários mínimos podem ser pleiteados sem auxílio de advogado.

“Tardin ainda lembra que “Quem liquidou dívidas antecipadamente sem desconto, tem 5 (cinco) anos para pedir de volta o que pagou indevidamente.”

Fonte: Ibedec

sábado, 14 de novembro de 2009

Faça Valer os seus direitos - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR




Não pretendo neste artigo analisar todo Código de Defesa do Consumidor, mas sim colocar os pontos mais importantes e como na prática à maioria dos lojistas age perante a lei.

Direito a desistência da compra – para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, INTERNET ou na residência) o comprador tem 7 dias para desistir, devolvendo o produto e receber o dinheiro de volta monetariamente atualizado. Na prática a maioria dos sites só aceita a devolução se o produto nem tiver sido tirado da embalagem (nem com o lacre de abertura violado), portanto isto não vale para testar o produto. Portanto, isto só vale para o caso de arrependimento, ou se você achou outro produto igual mais barato em outra loja e nem chegou a abrir a caixa.

Quanto ao tempo para receber o dinheiro de volta, vai depender da forma de pagamento. No caso de pagamento com Cartão de Crédito o reembolso muitas vezes demora mais de 30 dias. E o “monetariamente atualizado” foi esquecido, pois esta lei foi editada em 1990, tempos de inflação galopante.


Garantia – a garantia mínima para qualquer produto durável é de 90 dias, mesmo se não estiver especificado no produto. Para defeitos inerentes ao processo de fabricação, que não são causados pelo seu uso, o que é chamado “vício oculto” a garantia é eterna. Um exemplo de um vício oculto seria um cinto de segurança que já veio de fábrica sem funcionar e só foi percebido pelo cliente anos depois. Teoricamente o cliente tem o direito do conserto deste cinto de segurança gratuitamente em qualquer momento.

Dentro do período de garantia, o cliente com problema, pode escolher entre a loja aonde comprou o produto, uma assistência técnica ou o próprio fornecedor para consertar seu produto. Se houver uma garantia escrita junto com o produto, deve-se seguir as instruções da mesma, que normalmente direcionam o cliente para uma rede autorizada de Assistências Técnicas. Quem recebeu o produto tem 30 dias para resolver o problema e passado este prazo sem nenhuma solução o cliente pode escolher entre receber o dinheiro de volta, receber o mesmo produto novo ou outro produto equivalente (se for mais barato o cliente recebe a diferença de volta) ou receber um abatimento no preço correspondente ao defeito não sanado.

Na prática a maioria dos lojistas dão um prazo de 7 dias para resolver o problema diretamente na loja (para alguns produtos este prazo é ainda menor, as vezes até 3 dias, ou nenhum). Antes de comprar o produto consulte este prazo como o lojista, ou teste o produto na hora para não ser surpreendido depois. Neste caso o cliente deve trazer o produto na sua embalagem original, sem nenhum sinal de uso (riscos, sujeira, etc.) e o produto é trocado na hora por um novo. Para compras efetuadas pela INTERNET, se liga para o SAC do lojista, dentro do prazo estipulado, e será feita a coleta do produto no local da entrega, que será analisado, para verificar a sua integridade, e só se o produto estiver sem sinal de uso, será providenciado o envio de um produto novo, caso contrário será devolvido o produto no estado que foi entregue.

Por isto é importante sempre ao se comprar um produto, abrir a embalagem com muito cuidado, para não danificar, se testar o produto com o mínimo de contato manual, para não se riscar ou deixar marcas no produto e se guardar a embalagem original pelo menos por um mês. Isto irá garantir uma troca muito mais fácil.

Quando o prazo ultrapassa a tolerância concedida pelo lojista, ou não tem nenhuma tolerância, o produto deverá ser encaminhado para uma Assistência Técnica Credenciada (normalmente a relação está junto com a garantia do produto ou no site do fabricante). A Assistência Técnica tem o prazo de 30 dias para dar uma solução, mas pode-se recusar a consertar o produto caso seja constatado mau uso pelo cliente, sendo que esta interpretação é unilateral. Caso haja a recusa do conserto o laudo obrigatoriamente deve ser fornecido por escrito. Passado os 30 dias sem nenhuma solução o cliente passa a ter o direito de receber o dinheiro de volta (que é a opção melhor neste caso).

Se a Assistência Técnica se recusou a consertar (por mau uso) e não forneceu o laudo com o motivo da recusa o cliente deve reclamar junto ao SAC do Fornecedor e seguir todos os passos recomendados no COMO RECLAMAR. Idem se passou os 30 dias e não houve nenhuma solução.

Alguns fornecedores centralizam a assistência num único local e obrigam o cliente a despachar a mercadoria (pelos Correios ou Transportadora) e, algumas vezes, inclusive tendo que pagar o despacho, prometendo o reembolso caso o produto esteja defeituoso e não seja constatado mau uso. Isto pode ser considerado abusivo e cabe seguir as recomendações no COMO RECLAMAR.

Lembre-se que todo o período que o produto passou na mão da Assistência Técnica não pode ser contado dentro do prazo de garantia, portanto se o produto ficou 20 dias na Assistência a garantia automaticamente se estende por 20 dias, sendo que por conveniência a maioria dos Fornecedores esquecem desta parte do código. Reclame se este foi o seu caso, mas esteja documentado para poder provar todos os prazos.

É conveniente se guardar todos os documentos referentes às assistências de um produto, a Ordem de Serviço de entrada na Assistência, o comprovante da entrega do produto consertado (se a Assistência não fornecer exija) ou o laudo com o motivo do não conserto. Se o produto for mais caro vale a pena ir para o local da Assistência acompanhado de pelo menos mais 2 pessoas (de preferência não parentes), pois podem servir de testemunhas numa futura ação judicial.

TELEFONIA - SAIBA COMO RECLAMAR

Se consultarmos o Ranking de Reclamações do Reclame Aqui temos a surpresa de constatar que:


Das 323.000 reclamações postadas no Reclame Aqui, 25% são provenientes deste tipo de empresa;

Das 110.000 reclamações não respondidas, 29% são destas empresas;

E olhando as respostas muitas não resolvem o problema, mas somente direcionam o cliente para o SAC dentro da empresa.

É fácil de explicar o motivo: são empresas gigantescas, muitas vezes monopolistas (ou quase), em que os funcionários dos respectivos SACs são mal pagos e não tem nenhuma autonomia para resolver nada.

Se olharmos as reclamações, somos surpreendidos com o mesmo fato se repetindo centenas de vezes, o que demonstra que as empresas normalmente nada fazem para resolver os seus problemas. Em resumo, muito interesse em vender, e depois que os clientes se virem.

Só que a maioria dos clientes não sabe que a melhor forma de resolver os seus problemas não é no SAC da empresa e sim junto ao órgão regulador, a ANATEL. Inicialmente você tem que se cadastrar na opção “Ainda não sou cadastrado” e seguir todos os passos, para depois registrar a reclamação. Dá um pouco de trabalho, mas vale muito à pena, em menos de 24 horas alguém da companhia reclamada irá entrar em contato. Para quem teve dificuldades no site existe o telefone 133, que é o mesmo serviço. O motivo desta presteza é que as reclamações registradas na ANATEL valem para a avaliação da ANATEL sobre a empresa e desta avaliação podem resultar em multas e outras sanções. Faça a reclamação e você vai ser surpreendido com um atendimento personalizado completamente diferente daquele dispensado para quem reclama no SAC da empresa. Neste caso eles querem resolver o mais rápido possível, pois uma pendência junto a ANATEL pode custar muito caro para eles.

Se você foi mal atendido no SAC, ou recebeu uma promessa falsa, vale lembrar que todas as ligações são gravadas, e por lei você tem direito a receber a gravação. Para tal você tem que anotar o número do protocolo de atendimento, que normalmente é fornecido no início da ligação (se não for exija). Esta gravação pode servir como prova numa ação no PROCON ou na Vara Civil contra a empresa, e normalmente, principalmente numa promessa falsa tem muito valor no caso da determinação de uma indenização. Para conseguir a gravação você terá que entrar em contato com a empresa, através do SAC ou da Ouvidoria, passar o número do protocolo e exigir a entrega da gravação. A negativa de entregar a gravação piora a situação deles.

Se você foi mal atendido no SAC, ou a espera demorou mais de 1 minuto, você deve reclamar contra o próprio SAC no novo portal do governo para este tipo de reclamação no site do Ministério da Justiça.

Também vale a pena postar a reclamação na seção de Defesa ao Consumidor dos diferentes jornais que oferecem este serviço:

O Globo;

Diário de São Paulo;
Folha de São Paulo – mandar e-mail para mariainesdolci.folha@uol.com.br;
Estadão – mandar e-mail para advogado.jt@ grupoestado.com.br.

Isto não só pode acelerar a resolução do seu caso, como também serve como uma anti-propaganda contra a empresa.

Se depois disto tudo você não conseguir uma solução... daí talvez não tenha uma solução possível, mas se couber uma ação na justiça, dependendo do caso vale a pena.

Para ações até 40 salários mínimos você pode recorrer a um JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS ou como é chamado agora Juizado Especial Civil, sendo que até 20 salários mínimos nem advogado é necessário. Para saber o endereço procure no GOOGLE por “juizado especial civil” junto com a sigla do seu Estado ou nome da sua cidade.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Saiba como pedir ressarcimento de danos após apagão

11/11/2009 - 21h41 ( - gazeta online)


A EDP Escelsa informou na noite desta quarta-feira (11), que no caso de pedido de ressarcimento de danos por equipamento queimado em razão do apagão, o cliente deve, primeiramente, abrir um protocolo na empresa para informar o problema.

O contato pode ser feito na agência de atendimento. Ao abrir o protocolo, o consumidor precisa estar com a fatura de energia elétrica em mãos e deve descrever as características do aparelho danificado.

Após isso, a empresa seguirá o procedimento padrão para o caso, estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A EDP Escelsa informou que ainda está fazendo levantamento dos reflexos causados pela falta de energia do Estado.

domingo, 8 de novembro de 2009

Direito a desconto por serviço indisponível

Direito a desconto por serviço indisponível

Os usuários da Oi não conseguiram falar em seus celulares na manhã desta quinta-feira. Conforme postado pela repórter Karla Mendes, no Blog da Vida Moderna (leia aqui), ao tentar efetuar chamadas, eles recebiam uma mensagem de falha na ligação. Já quem tentava ligar para algum número da operadora escutava o sinal de ocupado. Essa situação permaneceu durante toda a manhã.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Estela Guerrine entende que os usuários de planos pós-pagos devem receber abatimento, em sua fatura, proporcional ao período em que os serviços ficaram indisponíveis.

"De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a expectativa é que o serviço seja prestado. Se ele é interrompido, deve haver algum tipo de medida para sanar esses danos. Aqueles que sofreram algum tipo de prejuízo — por não conseguirem receber ou realizar ligações importantes — podem até recorrer à Justiça para garantir algum tipo de indenização por danos morais ou materiais, dependendo do caso", explica Estela.

Rompimento de cabos

A Oi/Brasil Telecom informou que a falha na comunicação foi ocasionada por rompimentos de cabos de fibra ótica da companhia em decorrência de dois acidentes causados por terceiros: o primeiro durante a instalação de um poste na cidade de Marechal Cândido Rondon, a 592 quilômetros de Curitiba (PR), e o segundo ocorrido em Bataguassu, a 341 quilômetros de Campo Grande (MS), em decorrência de uma obra civil.

O incidente afetou os serviços de telefonia fixa e móvel (local e longa distância) e comunicação de dados na Região Sul e em parte da Região Centro-Oeste. "A Brasil Telecom acionou prontamente equipes técnicas para identificar os locais exatos do rompimento e fazer os reparos. Os serviços foram normalizados ainda no início da tarde desta quinta-feira (27/8)", explicou a Oi por meio de sua assessoria de imprensa.

Para descontrair!

Para descontrair!

Bom dia!

Compartilho com vocês e-mail recebido de um leitor! Só para descontrair um pouco...

"Esta carta foi enviada por um cliente de uma conhecida operadora móvel. A correspondência abaixo é verídica.

Prezados Senhores,

Esta é a oitava carta jurídica de cobrança que recebo de Vossas Senhorias...

Sei que não estou em dia com meus pagamentos. Acontece que eu estou a dever também noutras lojas e todas esperam que eu lhes pague. Contudo, os meus rendimentos mensais só permitem que eu pague duas prestações no fim de cada mês. As outras ficam para o mês seguinte.

Estejam cientes de que não sou injusto, daquele tipo que prefere pagar a esta ou aquela empresa em detrimento das demais. Não! Todos os meses quando recebo o meu ordenado, escrevo o nome dos meu credores em pequenos pedaços de papel, que enrolo e coloco dentro de uma caixinha. Depois, olhando para outro lado, retiro dois papéis, que são os dois 'sortudos' que irão receber o meu rico dinheirinho. Os outros, paciência. Ficam para o mês seguinte.

Afirmo aos senhores, com toda certeza, que a sua empresa vem constando todos os meses na minha caixinha. Se não os paguei ainda, é porque os senhores estão com pouca sorte.

Finalmente, faço-lhes uma advertência: se os senhores continuarem com essa mania de me enviar cartas de cobrança ameaçadoras e insolentes, como a última que recebi, serei obrigado a excluir o nome de vossa empresa dos sorteios mensais..."

Redução de velocidade e conexão lenta em 3G são práticas ilegais, diz advogada

Gazeta do Sul - 06/04/2009

"Conexões mais lentas do que o anunciado e planos ditos ilimitados que preveem redução de velocidade após certa quantidade de dados trafegados: essas são algumas das práticas ilegais cometidas pelas operadoras de telefonia móvel na oferta de conexões 3G.

As afirmações são de Estela Guerrini, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). As empresas negam as irregularidades.

TIM e Vivo afirmam que podem reduzir a velocidade da conexão caso o assinante atinja determinada quantidade de dados transferidos. A Oi ainda não oferece 3G em São Paulo.

No Rio, não há planos de banda larga móvel ilimitados -o mais caro tem franquia de 10 Gbytes.

Claro e TIM dizem poder diminuir a velocidade quando o consumo de dados ultrapassa 1 Gbyte. Na Vivo, são 2 Gbytes

Mesmo que a ressalva da redução de velocidade de conexão conste do contrato, trata-se de cláusula abusiva, além de propaganda enganosa, de acordo com a advogada do Idec.

Na prática, é uma forma de limitar o volume de dados que é trafegado na rede, afirma Guerrini. As pessoas dependem de uma velocidade razoável para conseguir trafegar um alto volume de dados.

Outra prática ilegal, segundo Guerrini, é a garantia de apenas certo percentual da velocidade nominal contratada --no caso da Claro, o valor é de 10%. Se as empresas anunciam que estão oferecendo um serviço 3G com 5 Mbps de velocidade, por exemplo, têm que cumprir essa velocidade.

As letras miúdas que aparecem ao fim do comercial de um serviço, informando suas restrições, não têm validade, afirma a advogada. O Código de Defesa do Consumidor fala que tudo deve estar numa linguagem clara e compreensível, seja ela escrita ou visual.

Cobertura

Outro problema comum é a falta de cobertura 3G em certas regiões do país.

Se as operadoras escolhem já oferecer esse serviço, ainda que não exista tecnologia suficientemente avançada para que haja uma boa cobertura em todas as regiões, é dever da empresa, no anúncio desse serviço e no próprio contrato, informar quais são essas condições e quais são as regiões em que esse serviço tem ou não cobertura.

Aos consumidores que se sentirem lesados, Guerrini recomenda, a princípio, tentar uma solução amigável com a empresa. Se isso não for possível, deve-se recorrer ao Procon e fazer uma denúncia à Anatel (pelo telefone 133

Em último caso, pode-se recorrer à Justiça --no Juizado Especial Cível, não é preciso contratar advogado em causas de até 20 salários mínimos.

Outro lado


Por meio de suas assessorias de imprensa, as operadoras dizem cumprir os contratos com seus clientes.

No caso de ocorrerem fatores externos, independentes da sua ação ou vontade (...), a Claro garante, no mínimo, 10% da velocidade nominal contratada dentro de sua rede, afirma a empresa.

Claro e TIM defendem o uso do termo ilimitado referindo-se somente à quantidade de dados trafegados, e não à velocidade. Segundo a TIM, a operadora não limita o tráfego de dados do cliente. Na contratação do serviço, o cliente é informado da velocidade máxima de conexão de cada pacote.

A Vivo diz que, embora no contrato de adesão ao plano ilimitado conste que, após superar 2 Gbytes de tráfego no mês, o cliente pode ter a velocidade de conexão reduzida, a Vivo promocionalmente não efetua esse bloqueio. (...) Essa cláusula do contrato visa a inibir usos abusivos por parte de alguns usuários e, principalmente, assegurar a manutenção da satisfação dos clientes e da rede de dados da operadora.

Segundo a Oi, a velocidade do serviço [Oi Velox 3G] pode chegar a até 1 Mbps, podendo oscilar de acordo com condições topográficas, climáticas, com a velocidade de movimento do usuário e com o número de clientes associados à rede.“

A Claro é acusada de fazer propaganda enganosa e usar de má fé com seus clientes

A Claro é acusada de usar de má fé, fazer propaganda enganosa e vende um produto do qual o cliente nunca dispõe. O exemplo é quando a Claro oferece internet banda larga com velocidade de 1Mb por R$. 119,90. A Fonte é Noticia adquiriu um desses planos, e nunca teve a velocidade contratada, são velocidades inferiores a que teria se usasse uma conexão discada, além de quase sempre ficar com os serviços suspenso sobre alegação de haver ultrapassado o limite de credito.

Limite de credito tem clientes que usam linha de voz junto com banda larga, quando a A Fonte é Noticia contratou a Internet móvel banda larga 3G da Claro, foi exclusivamente para uso de internet ilimitada, há ser usada 24h por dia, 30 dias por mês, no entanto, já tivemos os serviços suspensos duas vezes em menos de dois meses sob essa alegação de haver ultrapassado o limite de Crédito.

Procuramos através do Call Center 1052, um atendimento de péssima qualidade, onde o cliente passa quase 30 minutos ouvindo uma droga de musica e, quando é atendido, ainda tem que ser transferido para outro atendente que quase sempre a ligação termina caindo e o cliente tem que começar tudo de novo.

O problema é igual ao de tantos outros, como o DJ Carlos Villarim, que demonstrou ainda mais frustração com a Claro. Ele optou por um plano de 1 Megabyte e também se depara com uma internet de baixa velocidade. "Nunca consegui aferir uma velocidade igual à que comprei. O máximo que já tive foi 900 kbps. Reclamei diversas vezes à Claro, que alegou existir uma oscilação que ela considera normal, estou arrependido de ter contratado o serviço. Mais ainda porque optei pela 'porcabilidade' e, agora, meu celular também deixa de funcionar com muita freqüência. Muitas vezes, clientes e amigos me ligam e ouvem a mensagem de que meu número não existe. A Claro me deixou no escuro", declarou.

O professor paraibano Reginaldo Marinho iniciou uma campanha de clientes insatisfeitos contra a operadora de telefonia Claro. O foco das queixas de Marinho é específico: a conexão à internet banda larga 3G da empresa não funciona como o marketing promete, caracterizando propaganda enganosa.

Insatisfeito com as oscilações na velocidade, Marinho já procurou até a Anatel e o Juizado Especial para conseguir ter direito ao serviço que contratou: um acesso à internet de 500 kpbs. "Desde o dia 19 de abril que o serviço de navegação na internet oferecido por essa operadora não funciona adequadamente e as reclamações que prestei aos vários setores não foram suficientes para corrigir o problema. Estou colecionando um grande volume de aferições de velocidade que ficam na faixa de 50 kbps, velocidades de conexão inferiores à da internet discada que é de 56kbps, para quem tem um contrato de 500kbps pela tecnologia 3G banda larga é uma distância muito grande e indica um processo fraudulento de comercialização de um produto, sem que haja nenhum instrumento público que defenda os interesses da sociedade", desabafou

Se é ruim com ela, pior ainda sem ela. A locutora Susy Christina teve problemas no modem através do qual acessava a internet 3G. Enviou o equipamento pelos Correios para ser consertado. Ele voltou 45 dias depois e, aparentemente, funcionava. Dias depois do retorno, contudo, o defeito voltou a se repetir. "Vou continuar sem internet e não sei quando o problema vai ser resolvido. Não sei, sequer, se vai ser resolvido porque o modem já foi ao conserto e voltou a apresentar defeito".

Estivemos na Loja da Claro que fica na Epitácio Pessoa, onde contratamos o serviço para saber o que estava havendo e o porquê de terem enviado um boleto de 321 reais. A alegação dada foi que a Claro comercializa planos de banda larga móvel em três velocidades: 250 kbps, 500 kbps e 1Mbps.

(...)

No caso de ocorrerem fatores externos, independentes da sua ação ou vontade, que podem influenciar diretamente na velocidade de tráfego dos Planos Banda Larga 3G, a Claro garante, no mínimo, 10% (nas entrelinhas do contrato) da velocidade nominal contratada dentro de sua rede. “Essa prática é adotada para os serviços de banda larga”.

Quanto ao boleto, fomos informados que houve um erro técnico, já que a linha contratada é exclusiva para uso de banda larga e não de voz.

Só que na qualidade de profissional da Imprensa, procuramos a Anatel, e a informação que nos foi passada pela Agencia Nacional de Telecomunicações, é que a operadora tem que prestar o serviço que vendeu.

A Fonte é Noticia insatisfeita com os serviços prestados pela Claro, vai mover uma Ação de perdas e danos, já que dependemos da Internet contratada para uso exclusivo de informações jornalísticas na rede mundial de computadores.

Da redação

Aguinaldo Mota
Fonte.: www.afonteenoticia.com/noticia.php?noticia

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Banda larga móvel em xeque




6 de novembro de 2009 às 12h09

A terceira geração (3G) da telefonia móvel trouxe uma possibilidade almejada por muitos usuários: acessar a internet em qualquer lugar, pelo celular ou laptop, e com velocidade compatível à das conexões fixas. Porém, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou, na última quinta-feira (05/11), um estudo realizado no final de agosto que aponta resultados abaixo do esperado nesse tipo de serviço.

O Idec avaliou o serviço das quatro maiores operadoras – Claro, Oi, Tim e Vivo – e indica propaganda pouco transparente, velocidade abaixo do esperado e dúvidas sobre regulação. De acordo com o instituto, muitas condições só são informadas nos contratos e o serviço prestado pode ser muito aquém da expectativa criada no usuário a partir da publicidade.

“A propaganda da Claro, por exemplo, oferece “velocidade de banda larga,conexão rápida, mas no site e no contrato, a empresa diz que só garante 10% da banda contratada”, explica Estela Guerrini a advogada do Idec e coordenadora da pesquisa.

Segundo a entidade, as operadoras tentam justificar conexões mais lentas com argumentos como distância do usuário em relação à antena da operadora e número de usuários conectados ao mesmo tempo na mesma região. Estela diz que isso leva a concluir que as empresas vendem mais do que suportam atender, visando apenas o lucro.

Restrições encobertas

O Idec aponta que tal prática fere o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que declara nulas as cláusulas que exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por problemas de qualquer natureza dos produtos e serviços ou que transferem a responsabilidade a terceiros. Ou seja, mesmo previsto em contrato, a empresa não pode se abster da responsabilidade pela qualidade do serviço.

O usuário de 3G corre o risco de conhecer as restrições de uso depois de contratar o serviço, já que as informações não estão disponíveis de forma clara em todas as fontes de comunicação. Conforme averiguou o Idec, a propaganda e o website da Oi, por exemplo, indicam que a velocidade de conexão é de “até 1 Mbps” e o tráfego de dados de até 10 GB. Porém, somente o contrato e o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) esclarecem que nos planos mais baratos a capacidade de transmissão é gradativamente menor, começando por 300 Kbps.

Já a Vivo, que alega que todos os planos têm “até 1 Mbps”, não especifica em nenhum momento qual é o valor real da velocidade. Essas práticas ferem outro direito básico do consumidor – o acesso a informações claras e precisas –, assegurado pelo artigo 6° do CDC.

Sobre o limite de tráfego de dados do serviço, a Claro e a Tim alegam que todos os seus planos são ilimitados. Já a Vivo afirma que oferece alguns com franquia restrita e outro, mais caro, também sem limite de tráfego. No entanto, as três empresas alegam em seus contratos que quando a transferência de dados for superior a 1 GB, no caso da Claro e da TIM, e a 2 GB, no da Vivo, elas poderão reduzir a velocidade de conexão até o início do faturamento subsequente.

Com base nisso, o Idec avalia, então, que a propaganda dos planos “ilimitados” é enganosa e classifica uma cláusula criada pela Vivo como “absurda”: proibir o usuário de fazer uploads de grandes arquivos e utilizar o VoIP (mecanismo que permite a transmissão da voz por meio da internet, como no Skype).

“O consumidor tem direito à livre utilização de um serviço legalmente contratado, desde que de acordo com a legislação vigente”, ressalta Estela.

Regulação segmentada

O Idec também identificou problemas em relação às regras para a prestação do serviço. Isso porque a convergência tecnológica e de serviços – que permite que empresas de telefonia móvel prestem serviço de internet; que as de telefonia fixa ofereçam TV por assinatura etc. – não veio acompanhada da revisão da regulação, que continua segmentada. Assim, a banda larga móvel acaba seguindo as regras da Resolução do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que regula a prestação de serviço de celular, enquanto a banda larga “fixa” (cabo e ADSL, por exemplo) segue a Resolução de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

O instituto diz que mesmo as empresas estão confusas em relação às regras que seguem, pois, apesar de informarem nos contratos que o serviço é regulado pela SMP, fazem exigências que não estão de acordo com a resolução. Pelas normas, a vinculação à empresa é uma condição facultativa ao consumidor.

No entanto, ressalta o comunicado do Idec, a Claro, a Tim e a Vivo exigem a permanência do serviço por pelo menos um ano. Esta informação ainda não é fornecida na publicidade nem no website; somente no SAC. A Oi é a única que não exige fidelização e também não bloqueia o modem.

Diante dos descumprimentos das regras de SMP e dos preceitos do CDC, o Idec enviou carta à Anatel, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e ao Ministério Público Federal relatando as infrações. À Anatel, o instituto também solicita que a agência reveja as regulamentações a fim de considerar o efeito da convergência tecnológica e de serviços e de garantir que os usuários de um mesmo serviço tenham os mesmos direitos.

Ao comparar os serviços 3G oferecidos pelas operadoras, a pesquisa do Idec detectou que as condições e os preços dos planos oferecidos são bastante similares, como se vê na tabela abaixo. Portanto, a dica é que o consumidor na hora que for escolher um plano deve analisar suas necessidades. Se for para acessar e-mails e páginas de notícias pode contar com o plano mais básico. Todavia, se for utilizar vídeos ou fazer muitos uploads/dowloads precisará desembolsar mais.

Empresa de ônibus deve fornecer passagens gratuitas ou com desconto a idosos



Por Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC, Ministério Público de Santa Catarina

Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que a Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo - cumpra o que diz o Estatuto do Idoso sobre transporte rodoviário interestadual e disponibilize duas passagens gratuitas para pessoas com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos por ônibus ou, caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas, sejam vendidas passagens com 50% de desconto aos idosos sem condição financeira de arcar com o custo integral do bilhete.

Segundo o Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, com atuação na área da cidadania, a ação foi ajuizada após uma idosa ter procurado a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia relatando que, ao tentar adquirir uma passagem gratuita no posto de venda da Eucatur teve o direito negado e foi informada que se desejasse a emissão do bilhete gratuito deveria se dirigir ás agências da empresa em Erechim, distante 68 km, ou Cascavel, distante 406 km, já que o posto de venda de Concórdia é terceirizado.

Franzoni Gil considerou o argumento apresentado à idosa como um artifício utilizado pela empresa para não conceder o benefício. "É óbvio que o fato em questão nada mais é do que um meio ilícito utilizado pela empresa para evitar o cumprimento da legislação, ainda mais que, como sabido, de acordo com a legislação consumerista, prevalece a aplicação do princípio da aparência, pois se a empresa eventualmente cede a terceiro a comercialização de passagens, mas em seu próprio nome, tem a integral responsabilidade quanto ao fato", escreveu o Promotor de Justiça na ação.

O Promotor de Justiça ressalta também, na ação, que o posto de venda está listado no site da Eucatur como agência da empresa, ostenta placa da empresa e está conectado aos computadores da matriz da Eucatur, em Cascavel, no Paraná. Além da medida liminar, Franzoni Gil requer, no julgamento do mérito da ação, o pagamento de indenização de R$ 100 mil, por danos morais difusos, a serem revertidos ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) o ressarcimento a todos os possíveis beneficiários que comprovarem terem sido lesados e que seja tornada definitiva a medida liminar.

A medida liminar determinou que a Eucatur cumpra em Concórdia o que diz o Estatuto do Idoso e a legislação que o regulamenta - Decreto nº 5.934/06 e Resolução da ANTT nº 1.692/06 - em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e que, no mesmo prazo afixe cartaz informando aos idosos os seus direitos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 019.09.005524-0)

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Petições gratuitas contra o serviço Claro 3G e Fidelização

Colegas,


Tenho duas petições gratuitas para vcs:

1 - Para quem está sendo cobrado por multa de quebra de fidelização (é ilegal e já ganhei contra as operadoras Vivo, Claro e Tim);

2 - Outra petição contra o Serviço Claro 3G.

Vcs devem entrar no Procon Estadual do seu Estado e Juizado Especial. Nos dois são gratuitos.

Documentos necessários:

a) Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Documentação comprobatória.

No juizado especial vcs podem pedir até 20 salários mínimos por danos morais e materiais.

Entrem em conjunto com a reclamação na Anatel, Procon Estadual e Juizado Especial.

Antes não esqueçam de fazer uma reclamação no site da ANATEL. www.anatel.gov.br

Espero ter ajudado.

Meu e-amil é arfares@yahoo.com.br

Usuária insatisfeita com Claro 3G cria blog de protesto




A leitora Priscilla nos informa que insatisfeita com o serviço 3G da Claro criou um blog de protesto chamado “Claro que não funciona“.


Segundo o seu relato, desde que ela contratou o serviço em Janeiro de 2008 que sofre com as instabilidade da conexão que cai a cada 10 minutos, além da lentidão. Ela já fez inclusive reclamações na Anatel mas como não obteve sucesso criou um blog de protesto.

Atitudes como a da Priscilla ajudam a melhorar o serviço de telefonia e deveriam servir de exemplo para outros usuários que passam por problemas semelhantes.

Fonte.: http://www.mundohitech.com/usuaria-insatisfeita-com-claro-3g-cria-blog-de-protesto/

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Liminar veta reajuste de planos de saúde por mudança de faixa etária

"Há outras ações civis públicas, contra planos de saúde, aguardando decisão", adianta Itamar Daumas, diretor jurídico do Procon Estadual.

Os idosos estão livres do reajuste, por faixa etária, nos planos de saúde ao completar 60 anos. É o que determina a liminar concedida pela 11ª Vara Cível de Vitória, atendendo ao pedido formulado na ação civil pública proposta pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A decisão obriga todas as operadoras Unimed no Estado a não reajustarem seus valores por mudança de faixa etária dos consumidores que vierem a completar 60 anos de idade e dá um prazo de 20 dias para que a empresa cesse a cobrança do aumento. Em caso de descumprimento da liminar, a operadora sofrerá pena de multa diária no valor de R$ 100,00, por contrato.

A ação civil pública, requerida pelo Procon Estadual, foi fundamentada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e, principalmente, no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03), que veda expressamente qualquer forma de discriminação e cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

De acordo com o diretor jurídico do Procon Estadual, Itamar Daumas Junior, a ação contra as empresas acontece não só pelo não cumprimento ao que determina o Estatuto, mas também pelo que determina a Lei dos Planos de Saúde e a própria Constituição Federal. “O Estatuto do Idoso proíbe o aumento a partir dos 60 anos por mudança de faixa etária, mas os planos de saúde compreendem que a regra só é aplicada aos contratos assinados após 2004. O Procon Estadual quer deixar claro que o fato do consumidor ter assinado o contrato com o plano de saúde antes ou após a vigência do Estatuto não é primordial. Além do Estatuto do Idoso, estes consumidores também estão amparados pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), que determina que qualquer variação nos valores para consumidores com mais de 60 anos estará sujeita à autorização da Agência Nacional de Saúde (ANS) e pela própria Constituição Federal, que estabelece norma de defesa do idoso em seu artigo 230”, explica.

O Procon Estadual aguarda, ainda, liminares quanto às ações civis públicas requeridas contra os planos de saúde da Bradesco, Golden Cross, Samp, São Bernardo, SMS e Vida Saudável.