sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Cartilha ensina consumidor a identificar cartel de gasolina


Abdo Filho

afilho@redegazeta.com.br

O Ministério da Justiça lançou uma cartilha para a conscientização de empresários e consumidores sobre o combate aos cartéis de combustíveis. O setor é o mais investigado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), com mais de 150 processos em todo o Brasil.


O objetivo é mostrar ao consumidor os efeitos lesivos da formação de um cartel, estimular a denúncia e alertar os empresários sobre os riscos de se cometer esse tipo de crime.

O Ministério da Justiça decidiu confeccionar a cartilha porque é na revenda de combustíveis em que há o maior número de denúncias de prática de cartel. São, em média, quatro por semana. Mais de 200 por ano no Brasil. O setor é responsável por metade dos 300 processos de cartel que correm na Justiça.

Segundo explicou Ana Paula Martinez, diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) e organizadora da cartilha, o setor é propenso à cartelização por ainda haver muita desinformação.

"Até o início da década de 90, os preços eram controlados pelo governo. Depois que isso acabou, muitos sindicatos ficaram sem saber como atuar. Diante disso, passaram a combinar valores para evitar uma guerra de preços. A intenção é educar e mostrar que estamos reprimindo esse tipo de prática. Roubar R$ 1 de 100 milhões de pessoas é a mesma coisa que roubar R$ 100 milhões de uma pessoa só. O cartel faz exatamente isso, rouba pouco de várias pessoas", explicou.

O procurador Fábio Vello, responsável pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, do Ministério Público Estadual (MPES), aprovou a nova cartilha. "É muito importante, vai contribuir para uma melhor fiscalização. A informação é o mais importante, com ela, o consumidor deixa de apenas consumir e passa a ser um fiscal", ponderou.

Ação

Em 13 de março do ano passado, a Justiça Estadual acolheu uma denúncia feita pelo MPES contra oito donos de postos e um gerente por formação de cartel na Grande Vitória.

Segundo os promotores, os responsáveis pelos estabelecimentos combinavam previamente o preço que seria cobrado em grande parte das bombas da Região Metropolitana. Até ontem, nenhuma decisão havia sido tomada pela Justiça. Para Fábio Vello, os trâmites estão lentos. "Falta celeridade ao processo. Desde o início do ano passado, ele está na 7ª Vara Criminal de Vitória".

Apesar de lamentar a demora da Justiça, o procurador ressalta as batalhas vencidas. "O fim do terceiro dígito, por exemplo, trouxe mais transparência ao mercado. Os preços, depois de muita luta, passaram a oscilar, e até pouco tempo eram iguais. Não está bom, mas melhorou".

Seja um fiscal dos postos

O que diz a Cartilha de Combate a Cartéis na Revenda de Combustíveis, do Ministério da Justiça

A CARTILHA

O que é.

O documento elaborado pelo Ministério da Justiça é dividido em quatro partes. A primeira traz uma introdução à defesa da concorrência no Brasil, com especial destaque ao combate aos cartéis. A segunda parte trata especificamente do cartel na revenda de combustíveis. A terceira trata do papel da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e sua cooperação com os órgãos de defesa da concorrência. A última parte traz uma sessão com perguntas e respostas mais frequentes.

Objetivo.

A intenção é orientar o público em geral sobre os efeitos lesivos do cartel, estimular a denúncia e alertar os empresários sobre os riscos de se cometer esse tipo de crime. A combinação de preços causa prejuízos à concorrência e ao consumidor.

Revenda de combustíveis um mercado complicado.

A revenda de combustíveis e derivados de petróleo é o setor com o maior número de denúncias de prática de cartel. Até setembro, havia mais de 150 investigações em andamento sobre o setor na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE). Além disso, a SDE recebe uma média de quatro denúncias por semana sobre cartel na revenda de combustíveis, superando 200 denúncias por ano.

Denuncie.

A cartilha também ensina o consumidor a denunciar um cartel. A melhor maneira de apresentar uma denúncia à SDE é por meio do "Clique Denúncia", no formulário disponível em www.mj.gov.br/sde.

Procon.

Também é possível contatar a SDE pelo fax (61)2025-3497 e pelo telefone (61)2025-3396. O consumidor também pode fazer denúncias no Procon, no número 151, e no Ministério Público Estadual, no telefone (27)3224-4500, ou no www.mpes.gov.br.

Fonte: Cartilha de Combate a Cartéis na Revenda de combustíveis

Perguntas frequentes sobre cartel

O que é um cartel?

Qualquer ato que tenha por efeito limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência pode ser considerado ilícito administrativo, além de poder configurar crime. Um cartel pode envolver as práticas de fixação de preços, por meio da qual as partes definem, direta ou indiretamente, os preços a serem cobrados no mercado; estabelecimento de cotas na produção, que envolve restrições à oferta ou produção de bens ou serviços; e adoção de prática concertada com concorrente em licitações públicas.

Qual foi o 1º cartel punido depois de 1994?

O primeiro cartel punido nos termos da Lei nº 8.884/94 foi o chamado "Cartel do Aço". Em 1999, CSN, Cosipa e Usiminas foram condenadas pelo Cade a pagar multa de mais de R$ 50 milhões (valores da época) por prática de cartel.

Se os preços dos postos na minha cidade são iguais ou parecidos, isso é cartel?

Não necessariamente, pois a mera semelhança de preços não pode ser encarada como um indício robusto do cartel. A semelhança dos preços cobrados por postos revendedores de combustíveis pode ter como origem a adoção de comportamentos paralelos, fruto da racionalidade econômica, sem a existência de um acordo prévio entre os agentes. Para configurar o ilícito, é preciso haver prova do acordo entre os postos revendedores com relação à alguma variável comercialmente sensível.

Como deve agir uma empresa se for coagida por seus concorrentes a formar cartel?

A empresa ou pessoa coagida deve denunciar o cartel à SDE. Se a empresa ou pessoa chegou a integrar o cartel, é possível a celebração de um Acordo de Leniência com a SDE, em que, em troca de imunidade total ou parcial administrativa e imunidade total criminal, a parte colabora efetivamente com as investigações e cumpre os demais requisitos previstos na lei.

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