quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Bancos não podem mais cobrar renovação de cadastro



Os bancos foram impedidos de cobrar mais uma tarifa, por determinação do Banco Central...a jogada era mais ou menos assim, num período de seis meses, as instituições bancárias cobravam uma tarifa para a renovação de cadastro, apoiados numa regra um tanto quanto esdrúxula, a qual permitia tal ‘benesse’...para os bancos, claro.

Agora imagine, caro consumidor, um banco do porte de um Bradesco, Itaú ou Banco do Brasil, com o incontável universo de correntistas, podendo cobrar, a cada semestre, uma ‘pequena’ taxa de cada um, você faz idéia de quantos bilhões ficaram mais ricos, a cada manobra dessas? Pois é, essa festa acabou...

Vejam a reportagem veiculada no jornal A Noticia, reproduzida e enviada pelo colega de Comissão de Defesa do Consumidor, Tiago Matheus Mainardi Rocha:

“Levantamento mostra que a maioria dos grandes bancos de varejo cobrava, a cada seis meses, valor entre R$ 25 e R$ 48.

“A cobrança de tarifa bancária para a renovação do cadastro de conta corrente está proibida a partir de hoje. Em decisão anunciada na última sexta-feira, o Banco Central (BC) proibiu a prática que, pela regra anterior, podia ser feita até duas vezes por ano. Esse serviço, que tem como objetivo atualizar dados relativos à vida financeira dos clientes, era alvo constante de reclamações de consumidores em órgãos como o Ministério Público e o próprio BC.

“Levantamento da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) mostra que a maioria dos grandes bancos de varejo cobrava, a cada seis meses, valor entre R$ 25 (Bradesco) e R$ 48 (Santander e Real) de seus clientes. Mas há casos, como o do Banco Cruzeiro do Sul, em que a tarifa chegava a R$ 150.

“Segundo o chefe do departamento de normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a proibição foi motivada pela falta de padronização do serviço prestado pelas instituições. Alguns bancos, por exemplo, exigiam a assinatura de clientes na ficha cadastral, de acordo com dos Anjos.

“Outros sequer entravam em contato com o consumidor por telefone. A cobrança de tarifa para a análise da ficha do cliente no início do relacionamento bancário não foi proibida e continua a valer.”

Fonte: Jornal A notícia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário