sábado, 30 de janeiro de 2010

VITÓRIA - Claro é condenada a pagar indenização por danos morais

A telefônica Claro foi condenada pela Justiça do Rio a pagar indenização por danos morais e materiais a todos os consumidores que tiveram problemas com o serviço de acesso à Internet por banda larga da companhia, conhecido como 3G. A informação foi divulgada nesta sexta-feira pelo Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação assinada pelo promotor Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

Para o MPE, a companhia feriu o princípio da transparência ao esconder dos consumidores que o produto pode sofrer alterações na qualidade do acesso à Internet rápida. Segundo o MPE diz ter apurado em vários inquéritos civis, o produto da Claro chega a operar com apenas 10% da velocidade prometida pelo produto, provocando queixas dos usuários de excessiva lentidão na navegação.

A Justiça ainda determinou que a Claro deverá informar a obrigação do ressarcimento aos consumidores por meio de peças publicitárias, sob pena de ter de pagar multa de R$ 50 mil. A divulgação do produto 3G também deverá explicar melhor as características da velocidade do serviço. A empresa também foi condenada a indenizar usuários que contrataram o serviço 3G e não conseguiram acesso à Internet.

"É uma importante vitória para o consumidor, na medida em que ele poderá ser ressarcido de quaisquer danos morais ou materiais que tenha sofrido em consequência da lentidão com que era prestado o serviço de banda larga - serviço que muitas vezes nem tinha como ser prestado", comemorou o promotor Andresano, em nota distribuída pelo MPE. Procurada, a Claro informou que ainda não havia tomado conhecimento da decisão.

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