sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Proposta torna obrigatório detector de combustível adulterado em veículo

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Proposta torna obrigatório detector de combustível adulterado em veículo

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 7433/10, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que inclui o detector de combustível adulterado entre os equipamentos obrigatórios de veículos. A proposta altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97). De acordo com o projeto, as normas para o equipamento deverão ser estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O objetivo, segundo o deputado, é evitar que os consumidores tenham danos gerados pelo uso de combustíveis adulterados e facilitar a fiscalização. "Ao adulterar o combustível, aumentando a mistura de solventes, o dono do posto aumenta, ilegalmente, a rentabilidade de seu negócio", afirma Fagundes.

A legislação atual já estabelece como equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros: cinto de segurança, encosto de cabeça, air bag frontal para motorista e passageiro do banco dianteiro, dispositivo para controle de emissão de gases poluentes e de ruído e equipamento para registro de velocidade e tempo em veículos de transporte de carga e para mais de dez passageiros.

Tramitação

A proposta tramita apensada/Tramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao Projeto de Lei 4141/08. As duas propostas, que tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-4141/2008 e PL-7433/2010

Fonte: Câmara Federal

Procon é mais eficaz que Judiciário

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010Para o brasileiro, Procon é mais eficaz que Judiciário

Para a maioria da população brasileira, conflitos foram solucionados com mais rapidez pelo Procon do que no Judiciário. É o que dizem os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) feita pelo IBGE, divulgados ontem (15).

Outros dados mostrados pela pesquisa foram:

* A maioria dos conflitos são da área trabalhista.

* 50,8% das pessoas que buscaram solução para os conflitos ainda não obtiveram um resultado, cinco anos depois.

* No período de cinco anos, das 11,7 milhões de pessoas que buscaram solução para algum tipo de conflito, 5,8 milhões (49,2%) tiveram sua causa solucionada, e 5,9 milhões (50,8%) ainda não julgada definitivamente.

* O Procon foi apontado pela maioria como o autor da solução dos conflitos (69,4%) em menos tempo.

* A Justiça teve o maior percentual de indicação dos conflitos não solucionados (56,5%).

* As áreas trabalhista, de família e criminal representam, respectivamente, 23,3%, 22,0% e 12,6% do total das demandas de conflitos do país. Os conflitos trabalhistas predominam no Sudeste (24,8% do total); os de família, no Norte (29,9%); e os criminais no Norte e Centro-Oeste (15,8% e 15,7%).

* Das 12,6 milhões de pessoas de 18 anos ou mais de idade que tiveram situação de conflito, 92,7% (11,7 milhões) buscaram solução, sendo que 57,8% recorreram principalmente à Justiça e 12,4% ao Juizado Especial. O predomínio dessas duas instâncias foi também constatado nas grandes regiões, com destaque para a região Sul, onde a busca da solução dos conflitos via Judiciário atingiu 63,2%. Já os juizados especiais tiveram o maior percentual de busca na região Norte (15,8%).

Aqueles que não buscaram solução na Justiça para os conflitos (29,8% ou 3,8 milhões de pessoas), apontaram alguns motivos para não fazê-lo. Dentre eles, "o fato de a solução do problema ter ocorrido por meio de mediação ou conciliação", 27,6%; e a percepção de que "na Justiça demoraria muito", manifestada por 15,9% dos entrevistados. (Com informações do IBGE e do Uol).

Fonte: www.espacovital.com.br

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Idec identifica falhas em sites de compras

Qua, 15 Dez, 03h14


São Paulo, 15 (AE) - As principais empresas de comércio online do País desrespeitam os direitos do consumidor, segundo pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Com base no levantamento do Ministério da Justiça, que registrou nos últimos seis anos mais de 21 mil queixas contra as dez maiores lojas online, o Idec realizou compras em 14 lojas e, segundo o estudo inédito, "identificou diversas falhas".


Nove delas (como Amazon, Extra e Submarino) não informam o consumidor sobre o direito de arrependimento - o cliente tem até uma semana para desistir de uma compra sem justificativa. O Submarino ainda exige que o lacre não tenha sido violado. Mas como verificar se o produto está perfeito sem abrir o lacre? Em lojas como Americanas, Extra e Ponto Frio, o pedido não pode ser alterado antes de concluir a compra. Na Americanas, não é possível nem cancelar.


A entrega também é um ponto crítico. O Idec constatou que, na compra no Ponto Frio, o produto não foi entregue no prazo estabelecido - nem 15 dias após a compra.


As 14 lojas testadas pelo instituto exigem cadastro com nome, CPF e endereço dos compradores. O Idec, porém, mostra preocupação com a privacidade - o destino dos dados precisa ser informado.


Fique esperto:

Veja se a loja tem endereço físico e telefone de contato

A URL do site deve começar com "https://"

Confira as fotos, leia os termos de uso e imprima ou salve todos os comprovantes