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20/03/2011 às 08h20 - Atualizado em 20/03/2011 às 08h20 Conheça as dez empresas que lideram o número de reclamações no Procon do ES em 2011
Folha Vitória
Foto: Divulgação
Difícil encontrar algum consumidor que nunca tenha reclamado de insatisfações com relação à produtos ou empresas prestadoras de serviços. Geralmente, os assuntos que mais recebem queixas dos consumidores são cartões de crédito, bancos comerciais, telefonia celular, energia elétrica e planos de saúde.
Durante os dois primeiros meses de 2011 o Procon Estadual realizou 6.545 atendimentos aos consumidores capixabas. Desse total, 5% foram realizados pela internet; 40% por meio do telefone 151 e 55% foram atendimentos na sede do Instituto e na Unidade Faça Fácil.
Segundo dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), nesse 1º bimestre as áreas mais reclamadas foram os assuntos financeiros, os produtos e os serviços essenciais.
De acordo com a gerente de atendimento do Procon Estadual, Shirley Gonçalves, os problemas mais frequentes continuam sendo os relacionados à cobrança indevida/abusiva, contratos (não cumprimento, alteração, transferência, irregularidades e rescisão) e garantia (abrangência e cobertura).
Fornecedores
Em relação aos fornecedores mais reclamados no Instituto, em primeiro lugar no ranking está a empresa concessionária de energia elétrica, EDP Escelsa; em segundo aparece a operadora de telefonia móvel Vivo, seguida da Oi Telemar.
Em quarto lugar no ranking do 1º bimentre de 2011 está o Grupo Itaú-Unibanco; seguido do Santander/Real e Bradesco; na sétima colocação aparece a empresa Embratel, seguida da Claro, Eletrocity e Cesan.
O consumidor pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (http://www.procon.es.gov.br/).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal e contrato, entre outros.
domingo, 20 de março de 2011
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