sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Banda larga móvel em xeque




6 de novembro de 2009 às 12h09

A terceira geração (3G) da telefonia móvel trouxe uma possibilidade almejada por muitos usuários: acessar a internet em qualquer lugar, pelo celular ou laptop, e com velocidade compatível à das conexões fixas. Porém, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou, na última quinta-feira (05/11), um estudo realizado no final de agosto que aponta resultados abaixo do esperado nesse tipo de serviço.

O Idec avaliou o serviço das quatro maiores operadoras – Claro, Oi, Tim e Vivo – e indica propaganda pouco transparente, velocidade abaixo do esperado e dúvidas sobre regulação. De acordo com o instituto, muitas condições só são informadas nos contratos e o serviço prestado pode ser muito aquém da expectativa criada no usuário a partir da publicidade.

“A propaganda da Claro, por exemplo, oferece “velocidade de banda larga,conexão rápida, mas no site e no contrato, a empresa diz que só garante 10% da banda contratada”, explica Estela Guerrini a advogada do Idec e coordenadora da pesquisa.

Segundo a entidade, as operadoras tentam justificar conexões mais lentas com argumentos como distância do usuário em relação à antena da operadora e número de usuários conectados ao mesmo tempo na mesma região. Estela diz que isso leva a concluir que as empresas vendem mais do que suportam atender, visando apenas o lucro.

Restrições encobertas

O Idec aponta que tal prática fere o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que declara nulas as cláusulas que exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por problemas de qualquer natureza dos produtos e serviços ou que transferem a responsabilidade a terceiros. Ou seja, mesmo previsto em contrato, a empresa não pode se abster da responsabilidade pela qualidade do serviço.

O usuário de 3G corre o risco de conhecer as restrições de uso depois de contratar o serviço, já que as informações não estão disponíveis de forma clara em todas as fontes de comunicação. Conforme averiguou o Idec, a propaganda e o website da Oi, por exemplo, indicam que a velocidade de conexão é de “até 1 Mbps” e o tráfego de dados de até 10 GB. Porém, somente o contrato e o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) esclarecem que nos planos mais baratos a capacidade de transmissão é gradativamente menor, começando por 300 Kbps.

Já a Vivo, que alega que todos os planos têm “até 1 Mbps”, não especifica em nenhum momento qual é o valor real da velocidade. Essas práticas ferem outro direito básico do consumidor – o acesso a informações claras e precisas –, assegurado pelo artigo 6° do CDC.

Sobre o limite de tráfego de dados do serviço, a Claro e a Tim alegam que todos os seus planos são ilimitados. Já a Vivo afirma que oferece alguns com franquia restrita e outro, mais caro, também sem limite de tráfego. No entanto, as três empresas alegam em seus contratos que quando a transferência de dados for superior a 1 GB, no caso da Claro e da TIM, e a 2 GB, no da Vivo, elas poderão reduzir a velocidade de conexão até o início do faturamento subsequente.

Com base nisso, o Idec avalia, então, que a propaganda dos planos “ilimitados” é enganosa e classifica uma cláusula criada pela Vivo como “absurda”: proibir o usuário de fazer uploads de grandes arquivos e utilizar o VoIP (mecanismo que permite a transmissão da voz por meio da internet, como no Skype).

“O consumidor tem direito à livre utilização de um serviço legalmente contratado, desde que de acordo com a legislação vigente”, ressalta Estela.

Regulação segmentada

O Idec também identificou problemas em relação às regras para a prestação do serviço. Isso porque a convergência tecnológica e de serviços – que permite que empresas de telefonia móvel prestem serviço de internet; que as de telefonia fixa ofereçam TV por assinatura etc. – não veio acompanhada da revisão da regulação, que continua segmentada. Assim, a banda larga móvel acaba seguindo as regras da Resolução do Serviço Móvel Pessoal (SMP), que regula a prestação de serviço de celular, enquanto a banda larga “fixa” (cabo e ADSL, por exemplo) segue a Resolução de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

O instituto diz que mesmo as empresas estão confusas em relação às regras que seguem, pois, apesar de informarem nos contratos que o serviço é regulado pela SMP, fazem exigências que não estão de acordo com a resolução. Pelas normas, a vinculação à empresa é uma condição facultativa ao consumidor.

No entanto, ressalta o comunicado do Idec, a Claro, a Tim e a Vivo exigem a permanência do serviço por pelo menos um ano. Esta informação ainda não é fornecida na publicidade nem no website; somente no SAC. A Oi é a única que não exige fidelização e também não bloqueia o modem.

Diante dos descumprimentos das regras de SMP e dos preceitos do CDC, o Idec enviou carta à Anatel, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e ao Ministério Público Federal relatando as infrações. À Anatel, o instituto também solicita que a agência reveja as regulamentações a fim de considerar o efeito da convergência tecnológica e de serviços e de garantir que os usuários de um mesmo serviço tenham os mesmos direitos.

Ao comparar os serviços 3G oferecidos pelas operadoras, a pesquisa do Idec detectou que as condições e os preços dos planos oferecidos são bastante similares, como se vê na tabela abaixo. Portanto, a dica é que o consumidor na hora que for escolher um plano deve analisar suas necessidades. Se for para acessar e-mails e páginas de notícias pode contar com o plano mais básico. Todavia, se for utilizar vídeos ou fazer muitos uploads/dowloads precisará desembolsar mais.

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