sábado, 14 de novembro de 2009

TELEFONIA - SAIBA COMO RECLAMAR

Se consultarmos o Ranking de Reclamações do Reclame Aqui temos a surpresa de constatar que:


Das 323.000 reclamações postadas no Reclame Aqui, 25% são provenientes deste tipo de empresa;

Das 110.000 reclamações não respondidas, 29% são destas empresas;

E olhando as respostas muitas não resolvem o problema, mas somente direcionam o cliente para o SAC dentro da empresa.

É fácil de explicar o motivo: são empresas gigantescas, muitas vezes monopolistas (ou quase), em que os funcionários dos respectivos SACs são mal pagos e não tem nenhuma autonomia para resolver nada.

Se olharmos as reclamações, somos surpreendidos com o mesmo fato se repetindo centenas de vezes, o que demonstra que as empresas normalmente nada fazem para resolver os seus problemas. Em resumo, muito interesse em vender, e depois que os clientes se virem.

Só que a maioria dos clientes não sabe que a melhor forma de resolver os seus problemas não é no SAC da empresa e sim junto ao órgão regulador, a ANATEL. Inicialmente você tem que se cadastrar na opção “Ainda não sou cadastrado” e seguir todos os passos, para depois registrar a reclamação. Dá um pouco de trabalho, mas vale muito à pena, em menos de 24 horas alguém da companhia reclamada irá entrar em contato. Para quem teve dificuldades no site existe o telefone 133, que é o mesmo serviço. O motivo desta presteza é que as reclamações registradas na ANATEL valem para a avaliação da ANATEL sobre a empresa e desta avaliação podem resultar em multas e outras sanções. Faça a reclamação e você vai ser surpreendido com um atendimento personalizado completamente diferente daquele dispensado para quem reclama no SAC da empresa. Neste caso eles querem resolver o mais rápido possível, pois uma pendência junto a ANATEL pode custar muito caro para eles.

Se você foi mal atendido no SAC, ou recebeu uma promessa falsa, vale lembrar que todas as ligações são gravadas, e por lei você tem direito a receber a gravação. Para tal você tem que anotar o número do protocolo de atendimento, que normalmente é fornecido no início da ligação (se não for exija). Esta gravação pode servir como prova numa ação no PROCON ou na Vara Civil contra a empresa, e normalmente, principalmente numa promessa falsa tem muito valor no caso da determinação de uma indenização. Para conseguir a gravação você terá que entrar em contato com a empresa, através do SAC ou da Ouvidoria, passar o número do protocolo e exigir a entrega da gravação. A negativa de entregar a gravação piora a situação deles.

Se você foi mal atendido no SAC, ou a espera demorou mais de 1 minuto, você deve reclamar contra o próprio SAC no novo portal do governo para este tipo de reclamação no site do Ministério da Justiça.

Também vale a pena postar a reclamação na seção de Defesa ao Consumidor dos diferentes jornais que oferecem este serviço:

O Globo;

Diário de São Paulo;
Folha de São Paulo – mandar e-mail para mariainesdolci.folha@uol.com.br;
Estadão – mandar e-mail para advogado.jt@ grupoestado.com.br.

Isto não só pode acelerar a resolução do seu caso, como também serve como uma anti-propaganda contra a empresa.

Se depois disto tudo você não conseguir uma solução... daí talvez não tenha uma solução possível, mas se couber uma ação na justiça, dependendo do caso vale a pena.

Para ações até 40 salários mínimos você pode recorrer a um JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS ou como é chamado agora Juizado Especial Civil, sendo que até 20 salários mínimos nem advogado é necessário. Para saber o endereço procure no GOOGLE por “juizado especial civil” junto com a sigla do seu Estado ou nome da sua cidade.

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