domingo, 29 de novembro de 2009

Você já pagou por um serviço que não pediu? Veja o que fazer

A Gazeta
Fernanda Zandonadi
fzandonadi@redegazeta.com.br

Venda casada, cartão de crédito que chega sem ser “convidado”, seguros que você não contratou, mas são cobrados em boleto ou na conta corrente. Essas são algumas das armadilhas de consumo que podem ocorrer e que, em muitos casos, passam despercebidas aos olhares menos atentos.

Os especialistas ensinam: ler os contratos com atenção, desconfiar quando as vantagens são excessivas e, se mesmo assim o consumidor se sentir lesado, buscar ajuda nos órgãos de defesa ou na Justiça.

Segundo a assessora jurídica da presidência do Procon Estadual, Elba Luchi, muitas empresas já estão conscientes de que situações como enviar cartões de crédito sem a solicitação do consumidor ou praticar a venda casada são ilegais.

“Essa mudança de postura foi conquistada tanto com a conscientização de empresas quanto com o aperto legal, ou seja, multas e fiscalização. Um exemplo é o caso do envio de cartões de crédito sem o consentimento do consumidor, que pode gerar multa entre R$ 300,00 e R$ 5 milhões para a empresa”.

Muitas dessas práticas consideradas abusivas já nem aparecem na lista de reclamações do Procon. No entanto o consumidor deve ficar atento às armadilhas que, em muitos casos, surgem de forma velada.

“Se os fornecedores de produtos ou serviços infringirem a lei, é possível ingressar com ações judiciais para reaver perdas e até mesmo ser ressarcido por danos e perdas morais”, explica o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin.

Garantia estendida
Um benefício que também pode gerar dúvidas é a garantia estendida. Segundo Elba Luchi, há três tipos de garantias para os produtos: a legal, a contratual e a estendida. Não há vedação contra a garantia estendida, segundo ela, desde que não caracterize abuso contra o consumidor.

“É preciso atenção. Se eu adquiro a garantia estendida, o próprio nome diz: ela estende-se além após o prazo da garantia legal e, se houver, contratual”.

Para entender a diferença entre elas, Elba explica que a garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.

“Se eu compro um produto com garantia legal de três meses, e o contrato explica que tenho mais um ano de garantia e, por fim, pago por mais um ano de garantia estendida, quer dizer que o produto tem garantia total de dois anos e três meses”.

De olho nos direitos

O cartão roubado. A engenheira civil Daniela Loss tinha um cartão de crédito desbloqueado, que não chegou a utilizar. Quando a validade do cartão expirou, a operadora enviou um novo, mas para um endereço antigo. No fim, uma outra pessoa desbloqueou e utilizou o cartão. Após reclamar com a operadora, a dívida foi anulada.
O que fazer. O advogado e consultor Marcos Dessaune recomenda que, para se resguardar, seria o caso de Daniela registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia. Isso porque houve a prática de crime pela pessoa que se passou por ela e utilizou o cartão. Mas como a própria administradora do cartão reconheceu a fraude, extinguindo a dívida, em princípio a situação foi resolvida. Mas se a consumidora ainda assim se sentir lesada, pode considerar entrar com uma ação judicial pleiteando uma indenização por danos morais.

O cartão “gratuito”. A engenheira recebeu em casa um cartão de crédito que não havia solicitado. Ela não desbloqueou, mas todos os meses chega um boleto com a cobrança de um seguro.

O que fazer. É dupla prática abusiva: envio do cartão não solicitado e cobrança do seguro. Como o cartão enviado equipara-se à amostra grátis, desde que ela não o desbloqueie ou utilize, não há obrigatoriedade de efetuar comunicação ou pagamento à administradora. Se Daniela tiver o nome negativado, pode ingressar com ação judicial pedindo a retirada do nome do SPC e ainda indenização por danos morais.

Veja algumas das armadilhas de consumo e saiba o que fazer quando cair em uma delas

Cartão não solicitado.
O cartão de crédito (foto 1) enviado sem prévia solicitação ou autorização do consumidor, por sua vez, é legalmente equiparado a “amostra grátis”, não havendo obrigação do consumidor de pagar anuidade , nem de pedir seu cancelamento. “Mas se o consumidor utilizá-lo, estará em tese concordando com o contrato de adesão, sendo naturalmente responsável pelo pagamento das compras que fizer com ele, naturalmente”, afirma o advogado da área de relações de consumo, Marcos Dessaune. A assessora jurídica da presidência do Procon Estadual, Elba Luchi, alerta ainda que o envio do cartão sem o consentimento do consumidor pode gerar multa para a operadora. O valor pode variar entre R$ 300 e R$ 5 milhões.

Venda Casada.
A venda ou operação casada, além de prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracteriza crime contra a ordem econômica. A pena é de 2 a 5 anos de prisão ou multa prevista para o infrator. “Prática abusiva é qualquer atividade empresarial desleal no mercado de consumo, que ocorra antes, durante ou depois de uma contratação, garantindo vantagem exagerada para o fornecedor ou desrespeitando a boa-fé exigida em sua relação com o consumidor”, afirma Dessaune. Ele explica ainda que, para descobrir se a prática é abusiva, o consumidor deve verificar se ela está contaminada pela má-fé ou induz ao desequilíbrio da sua relação com o fornecedor, podendo lhe causar prejuízo.

Cobrança indevida.
A cobrança indevida é uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em algumas situações há penalidade específica, como no caso da cobrança indevida injustificável (que o consumidor paga sem perceber). Nesse caso, o valor deve ser posteriormente devolvido em dobro, acrescido de juros e correção monetária.

Garantia estendida.
Esse é um ponto que gera bastante confusão. Afinal, o consumidor tem, em alguns casos, três tipos de garantia: a legal, a contratual e, em alguns casos, a estendida. A garantia legal, segundo a assessora jurídica da presidência do Procon Estadual, Elba Luchi, não há vedação contra a garantia estendida, desde que ela não seja prejudicial ao consumidor. “Se eu adquiro a garantia estendida, o nome diz que ela estende-se após o prazo do fim da contratual e legal. No caso dos bens duráveis, como uma TV (foto 4), a regra é que os vícios só sejam constatados em algum tempo e o prazo para reclamar é de 90 dias contadas a partir de quando adquire, portanto a garantia legal engloba esse período. Para os bens não duráveis, a garantia é de um mês”. Segundo o advogado e consultor Marcos Dessaune, “o que corriqueiramente acontece no mercado, contudo, é a existência da garantia legal em paralelo à garantia contratual, oferecida pela fábrica, além de uma eventual garantia (contratual) estendida oferecida pela loja que, de acordo com o artigo 50 do CDC, são ’complementares’. Ou seja, elas se somam na linha do tempo”.

Planos de saúde.
É preciso atenção no momento da assinatura do contrato. Há casos em que há cobrança, por exemplo, de um plano odontológico (foto 2) junto com o plano de saúde. Segundo o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, se não há contrato especificando essa taxa, o consumidor pode entrar com uma ação e pedir nulidade do contrato. “Nesse caso o juiz pode pedir a restituição do que foi pago em dobro, além de indenização por danos morais”.

Telefonia.
Muitas pessoas optam pelos planos telefônicos que exigem fidelidade a fim de adquirirem celulares (foto 3) com preços mais baixos ou planos com mais minutos, por exemplo. Segundo Tardin, o prazo legal é de um ano, no caso dos contratos de fidelidade. “Há casos em que o consumidor tem uma vantagem, portanto não é venda casada. Mas se há vários serviços agregados que não estão no contrato”.

Boleto.
Cobrança de qualquer valor pela emissão do boleto de recebimentos é ilegal, segundo Tardin. “Se a empresa não cobra a anuidade quer dizer que o consumidor é isento. E custo de cobrança de boleto não pode ser repassado em nenhuma hipótese para o consumidor”.

Letras miúdas.
As ofertas tem que ser de forma clara e qualquer um deve ser capaz de ler a campanha publicitária. As informações de relevância tem que permanecer pelo tempo suficiente pelo tempo que o consumidor possa ler, explica a advogada Elba Luchi. “Não é possível colocar uma propaganda enorme e no fim o valor do produto sai da tela em um segundo. Isso porque o valor do produto é uma informação essencial”. Essenciais, segundo ela, são juro, preço final, parcelas, número de parcelas, quantidade em estoque, tempo da promoção e em quais cidades ocorre.

Seguro obrigatório.
Um exemplo clássico é o seguro quando há financiamentos bancários. Nesse caso pode ser considerada venda casada. “Mas o consumidor pode entender que o benefício do financiamento é maior e não recorrer. Não temos denúncias do consumidor, portanto, não podemos tomar as medidas legais”, revela a advogada Elba Luchi.

Fontes: José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Marcos Dessaune, advogado, consultor e escritor na área de Relações de Consumo, autor do livro “Histórias de um Superconsumidor” e Elba Luchi, assessora jurídica da presidência do Procon Estadual.

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